29.1.16

Julgados recentes

1024647-06.2014.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Carlos Violante
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/01/2016
Data de registro: 26/01/2016
Ementa: Ação ordinária. Servidora pública municipal de Osasco. Pretensão ao recálculo dos vencimentos observando os critérios para conversão em URV disciplinados pela Lei nº 8.880/94 com o pagamento dos reflexos devidos. Prescrição do fundo do direito não consumada. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prejuízo financeiro não demonstrado. Pretensão passível de repercussão nos vencimentos da autora até a reestruturação remuneratória decorrente de novo plano de cargos e vencimentos. Precedentes. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário do réu providos


1014755-39.2015.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Isabel Cogan
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/01/2016
Data de registro: 19/01/2016
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Ex-caseira. Desocupação de imóvel nas dependências da escola municipal. Pretensão de permanecer no imóvel. Inadmissibilidade – Portaria nº 21/2015 da Secretaria de Educação que regulamenta a ocupação das dependências das zeladorias das unidades educacionais. Ocupação à título precário. Inexistência de ilegalidade ou arbitrariedade pela autoridade coatora. Sentença de 1º grau improcedente. Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.


0001045-37.2013.8.26.0405   Apelação / Promessa de Compra e Venda    Inteiro Teor    Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Fernanda Gomes Camacho
Comarca: Comarca nâo informada
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/01/2016
Data de registro: 28/01/2016
Ementa: AGRAVO RETIDO. Intempestividade. Recurso não conhecido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Inadimplência da compradora. Constituição em mora comprovada. Possibilidade de rescisão contratual e reintegração da posse da vendedora. Art. 475 do CC e cláusula 11, parágrafo 4º do contrato. Multa contratual incompatível com a rescisão do contrato. Condenação ao pagamento do saldo residual e da multa por inadimplemento afastadas ante a rescisão do contrato. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido não conhecido e apelação parcialmente provida.

1023123-71.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/01/2016
Data de registro: 18/01/2016
Ementa: TRIBUTÁRIO – Mandado de Segurança – Isenção de IPVA em aquisição de veículo por pessoa com deficiência que lhe impede a locomoção – Inadmissível privar do benefício fiscal pessoa comprovadamente necessitada – Sentença concessiva da ordem mantida – Reexame necessário e recurso voluntário, desprovidos.


0502640-48.2012.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Beatriz Braga
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/12/2015
Data de registro: 15/12/2015
Ementa: Execução fiscal. Não obstante à discussão acerca da qualificação do executado, o título executivo é nulo por ausência de fundamentação completa da dívida (arts. 202,203 do CTN c.c. art. 2º, § 5º da LEF). Pressuposto de constituição e desenvolvimento regular não preenchido. Manutenção da extinção da execução fiscal, nos termos do art. 267, IV do CPC. Nega-se provimento ao recurso.

28.1.16

Julgado interessante

TRT3 - Impenhorabilidade sobre proventos não é absoluta

(Plenum Data: 28/01/2016)
O mero registro, no extrato bancário, de uma parcela denominada "proventos", não é suficiente para assegurar a impenhorabilidade do valor a pretexto de possuir natureza alimentar. Foi esse o entendimento adotado pelo juiz Frederico Leopoldo Pereira, ao julgar desfavoravelmente o pedido de um terceiro (pessoa que não é parte no processo, mas que recorre alegando ter sido prejudicada pela decisão) que pretendia anular a penhora efetuada sobre valores encontrados em sua conta corrente.
Analisando o extrato bancário do recorrente, o julgador constatou que, embora houvesse, de fato, crédito impenhorável na data de 7 de fevereiro, no importe de R$ 8.856,57, houve saque de parte desse valor em 11 de fevereiro (R$ 1.000,00), bem como de investimento em Certificado de Depósito Bancário CDB do restante já no dia seguinte ao saque (R$ 8.000,00). Diante disso, ele considerou que o dinheiro penhorado pelo Juízo, em momento algum, atingiu o crédito impenhorável, pois este já tinha sido consumido pelo recorrente. Isso porque, se boa parte do valor creditado na conta foi destinado à aplicação financeira, esse montante não se prestava a cumprir a função essencial de prover o sustento do seu beneficiário. Sendo assim, não se preserva a imunidade executiva que recai, exclusivamente, sobre o crédito alimentar. O magistrado também observou que o valor bloqueado judicialmente em 24 de fevereiro (R$ 2.353,69) foi menor que o saldo anterior da conta em 20 de janeiro (R$ 2.535,12), de modo que, matematicamente, foi possível afirmar que o crédito privilegiado não foi, em momento algum, alvo de penhora. Ademais, o embargante não comprovou a origem do saldo anterior.
"Além disso, é necessário vincar estarmos diante do digladiar entre dois direitos de mesmo grau e duas tutelas de mesmo escopo: tanto o crédito trabalhista quanto os salários e proventos afins são protegidos contra a constrição judicial por albergarem os dois a natureza social e alimentar", frisou o julgador, acrescentando que a defesa do salário não é absoluta, tanto que no Juízo de Família é corriqueira a determinação de penhora de proventos para a provisão de descendentes.
Ele ponderou que, por razão semelhante, na execução do crédito social alimentar trabalhista deve ser observada com parcimônia a necessária relativização a barreira executiva no que tange ao salário do devedor: "Afinal, principalmente quando a penhora recai sobre percentual de menor monta em face do montante recebido a título de salário, tal ato, visando a satisfação de direito social e alimentar já violado no pretérito (o que se reconhece na decisão transitada em julgado) nem de longe constitui agressão a um direito absoluto do executado, mas uma necessidade oriunda da premência da situação do exequente".
Por fim, o julgador acrescentou que a ordem de penhora foi direcionada em desfavor da esposa do embargante, que é credora solidária do crédito depositado na instituição financeira. Por essas razões, rejeitou o pedido de desconstituição da penhora.
0000146-80.2014.5.03.0086 AP )

Ligações perigosas

De O Antagonista

Merval antagoniza


Merval Pereira dedica seu artigo de hoje à pornográfica Operação Triplo X, ressaltando a perversidade do esquema de corrupção montado pelo PT na Bancoop com apoio da OAS contra milhares de trabalhadores.
Ele cita a revelação de O Antagonista sobre a compra das cozinhas do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia pela OAS.

22.1.16

Onde falta escrivão, não tem plantão

Do Jornal Diário da Região

Delegacia Seccional de Osasco põe fim ao plantão na madrugada

Decisão foi tomada por falta de escrivães e atingirá o 1º Distrito Policial. Portaria foi publicada na terça 
A Delegacia Seccional de Osasco decidiu suspender o plantão do 1º Distrito Policial (DP) por falta de escrivães. A portaria com a decisão foi publicada na edição, desta terça-feira, 19, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com isso, a cidade passa a ter somente duas unidades – 5º DP (região Central) e 10º DP (zona Norte) para registrar as ocorrências que acontecem à noite ou de madrugada, durante a semana, e também, aos sábados, domingos e feriados. Cerca de 31 escrivães deixaram o serviço na cidade nos últimos três anos por razões de aposentadorias, exonerações e demissões.

Onde tem Defensoria Pública

Do Conjur

4. Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas
21/7/2016
 
As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014. Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116. Confira no site da notícia quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado. 

Oferta e procura O estudo que analisa as defensorias estaduais também mostra que Goiás e Paraná são os locais onde a proporção entre defensores públicos e população carente é mais alarmante. Em GO, para cada defensor há 159 mil pessoas para atender. No Paraná a relação é de um para 65 mil. Os números são mais preocupantes se esses dados forem comparados com estados onde a proporção defensor público — população carente é menor. No Distrito Federal há um defensor para 4,7 mil pessoas que não tem como arcar com um advogado particular. Em Roraima, cada profissional é responsável, em tese, por atender quatro mil pessoas. Os dois estados com maior número de pessoas carentes, São Paulo e Minas Gerais, estão no meio da tabela em relação à proporção entre defensor e população-alvo. SP tem um profissional para cada 24,9 mil pessoas e em MG são 16 mil para cada servidor. No estudo, a população-alvo é composta por pessoas maiores de 10 anos com renda familiar de até três salários mínimos. Confira no site da notícia a proporção entre defensores e população carente. 

Unidades jurisdicionais Quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% suas varas. O Paraná está em quarto lugar nessa “competição”, com 4% do primeiro grau sendo atendido pela Defensoria Pública. Rio de Janeiro e Acre estão em situação totalmente diferente, com 100% e 95% de suas unidades jurisdicionais atendidas pelas respectivas defensorias. Os estados com maior número de varas são SP (1.604), MG (852) e BA (731). Confira no site da notícia em quantas unidades jurisdicionais as defensorias públicas estaduais estão presentes. Brenno Grillo

Mais corrupção na merenda

Do Radar online

Um detalhe chamou a atenção da Polícia Civil e do Ministério Público paulistas na Operação Alba Branca, que desbaratou um esquema de fraude no fornecimento de merenda escolar a pelo menos 22 prefeituras: a facilidade com que os seis presos até agora confirmaram detalhes do crime.
Nesta quinta-feira, o Radar publicou que quatro deputados e um ex-assessor do governo de São Paulo sãocitados na investigação.
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Os investigadores chegaram a acenar com a possibilidade de benefícios caso os presos fizessem acordos de delação premiada.
Mas não foi necessário: nos primeiros depoimentos, os integrantes da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), de Bebedouro, que comandava o esquema, já confirmaram o teor das interceptações telefônicas e a participação de assessores e de políticos nas fraudes.

21.1.16

Visto negado - Indenização por banco

TJMG - Cliente que teve visto negado para o Canadá será indenizado por banco

(Plenum Data: 21/01/2016)
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco HSBC a pagar a um correntista residente em Baependi, Sul de Minas, R$ 40 mil por danos morais e R$ 20.255,07 por danos materiais, por ter não autorizado o pagamento da taxa requerida pela imigração canadense através do cartão de crédito do cliente, apesar de haver crédito, em processo para concessão de residência permanente no Canadá. Por esse motivo, o cliente e sua família tiveram negado o visto para trabalhar e residir no país.
O cliente alegou que em 2011 iniciou a preparação para participar de programa oferecido pelo governo do Canadá para trabalhar e residir com sua família naquele país. Na época ele trabalhava em Belém/PA como fisioterapeuta do Exército Brasileiro, de onde pediu sua baixa. Ele alega que providenciou vários documentos, realizou testes de idiomas e pagou por diversos cursos de qualificação. Teve ainda outros gastos, como hospedagens, passagens aéreas para São Paulo e Montreal e consultoria.
Após toda a preparação, que durou cerca de um ano e meio, segundo o autor da ação, ele decidiu abrir uma conta corrente no HSBC, onde adquiriu um cartão de crédito, através do qual seria paga a taxa de embarque para o Canadá, no importe de 1.250 dólares canadenses.
Em abril de 2012, contudo, ele recebeu um comunicado do Consulado do Canadá informando-o de que seu visto havia sido negado, em virtude de o banco ter recusado o débito da taxa após três tentativas. O fisioterapeuta afirmou que tinha saldo de R$ 5 mil, quantia que na época correspondia ao dobro do valor da cobrança.
O autor ainda tentou conseguir o visto, através do consulado, mas foi informado de que deveria aguardar o governo canadense abrir novas vagas no processo de seleção para o programa imigratório e só então deveria iniciar um novo processo de solicitação de visto.
O banco alegou que a declaração emitida pelo consulado canadense, que, segundo o cliente, comprovava o indeferimento do visto por impossibilidade de pagamento da taxa correspondente, estava escrito em língua estrangeira e não teve tradução juramentada para o português, não podendo, portanto, servir como prova. Sustentou também que o banco não pode ser responsabilizado pela negativa de visto, pois o autor se manteve inerte e não tentou pagar a taxa de outras formas.
Na primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da Vara Única de Baependi, condenou o banco a pagar ao cliente R$ 72.400 por danos morais e R$ 20.255,07 por danos materiais.
No recurso, o desembargador Veiga de Oliveira entendeu que as indenizações são devidas, uma vez que os documentos apresentados comprovam que a negativa do visto pelo consulado em razão da impossibilidade de desconto da taxa se deu por causa da falha do banco.
O revisor sustentou que, apesar de os documentos estarem redigidos em língua inglesa, ficou claro que a taxa não foi paga em virtude da negativa do cartão de crédito. Ele entendeu que a conduta do banco gerou ao cliente angústia que ultrapassa o mero aborrecimento, já que foi frustrado um projeto de mudança de país preparado com muita antecedência, com a expectativa de melhora de vida.
O desembargador Veiga de Oliveira reformou em parte a sentença apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 40.000, sendo acompanhado pela desembargadora Mariângela Meyer.
Ficou vencido o desembargador Álvares Cabral da Silva, que havia negado os pedidos de indenização, entendendo que não houve comprovação de que a perda da oportunidade de trabalhar no Canadá se deu por falha do banco.
O HSBC impetrou recurso de embargos de declaração, que foi negado, conforme decisão publicada em dezembro. Ainda cabe recurso.

20.1.16

Ainda a fosfoetanolamina

TJGO - Negado pedido para fornecimento da Fosfoetanolamina

(Plenum Data: 20/01/2016)
O Estado de Goiás não pode ser obrigado a fornecer Fosfoetanolamina Sintética, uma vez que a substância não possui registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim entendeu o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), indeferiu pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.
O magistrado entendeu que, assim como no juízo singular, a ausência de registro e autorização de uso da Fosfoetanolamina impede a classificação da mesma como medicamento, tanto que não tem bula. Ainda de acordo com ele, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se manifestado no sentido de ser possível o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, o fato é que a substância aqui solicitada é um caso peculiar.
“A Fosfoetanolamina Sintética não se trata de medicamento propriamente dito, possível de ser comprado por qualquer pessoa que seja, nem mesmo pelo ente público, mas sim de testes laboratoriais realizados pela Universidade de São Paulo. A Universidade de São Paulo (USP) não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, endossou sua decisão.
De acordo com Marcus da Costa, a droga vinha sendo inicialmente fornecida gratuitamente por funcionários da USP no campus de São Carlos, mas uma portaria do Instituto de Química restringiu a distribuição. A partir daí, pessoas portadoras de câncer começaram a buscar judicialmente a liberação dessa cápsula visando a cura da doença ou de, pelo menos, uma melhora significativa.
“O fato é que, a princípio, é questionável a legitimidade do Estado de Goiás para figurar no polo passivo da demanda, em razão de ser a Universidade de São Paulo uma autarquia em pleno funcionamento, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, titular de direitos e obrigações, razão pela qual não se vislumbra relação de direito material existente entre a agravante e o Estado de Goiás”, destacou.
A mulher é portadora de câncer em grau avançado e propôs a ação visando o fornecimento, pelo Estado de Goiás, da substância. Porém, em primeiro grau a liminar foi indeferida. Veja a decisão

19.1.16

A inimizade entre o juiz e o advogado gera suspeição?

TRT3 - Simples afirmação de inimizade entre advogado e juiz não gera suspeição do magistrado

(Plenum Data: 19/01/2016)
A exceção de suspeição é o incidente processual no qual a parte se dirige ao órgão judiciário superior para tentar a exclusão do juiz da relação processual, alegando que este seria suspeito para julgar a causa. Mas, a simples alegação de inimizade entre o juiz e o advogado da parte não gera a suspeição do julgador. Isto porque essa situação não está inserida no rol das hipóteses de suspeição estabelecidas nos artigos 801 da CLT e 135 do CPC (subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho). Além disso, o acolhimento da suspeição apenas por esta afirmação poderia frustrar o princípio da prevenção e do juiz natural, permitindo a distribuição da ação conforme a vontade da parte. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT-MG não reconheceu a suspeição do magistrado em relação ao advogado de um trabalhador.
No caso, o reclamante trabalhava para um frigorífico e ajuizou ação trabalhista contra a empresa pretendendo receber indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Na audiência de instrução, tendo o juiz indeferido o pedido de apresentação de documentos feito pelo reclamante (sob o fundamento de que ele ainda estava afastado pelo INSS, com nova perícia designada para março de 2015), o advogado deste arguiu a suspeição do magistrado, afirmando existir inimizade entre ambos. O fato foi veemente negado pelo julgador. Ele disse que trata o procurador do reclamante da mesma forma que os demais advogados que atuam na sua jurisdição e que, inclusive, já aguardou a chegada dele após ser informado de que ele estava numa audiência em outra Vara.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, então atuando como convocada na Turma, não houve situação que autorizasse o reconhecimento da suspeição do magistrado. Ela ressaltou que o artigo 148 do Regimento Interno do TRT/MG estabelece que o juiz deverá se considerar impedido ou se declarar suspeito, podendo ser recusado pelas partes, nas hipóteses dos artigos 799 a 802 da CLT e dos artigos 134 a 137 do CPC. O artigo 801 da CLT dispõe que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, podendo ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: inimizade pessoal; amizade intima; parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e interesse particular na causa. Já o artigo 135 do CPC prevê a suspeição por parcialidade do julgador, quando: amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz ou de parentes destes; for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo ou aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa. Nos termos do parágrafo único do artigo 135 do CPC, o juiz pode ainda se declarar suspeito por motivo íntimo.
Nesse quadro, observou a relatora que a alegação de inimizade do juiz com o procurador da parte não está entre as hipóteses de suspeição previstas na legislação. Além disso, ela notou que, no caso, a suspeição só foi arguida depois da audiência, configurando a preclusão. "Se inimizade houvesse que afetasse o exercício da jurisdição pelo magistrado, a parte deveria levantar a questão no início da audiência (e certamente o faria), e não depois de proposta a conciliação, que foi recusada, e após, ainda, o indeferimento do pedido de apresentação dos documentos pelo reclamante. Acolher a suspeição, sob a mera alegação de inimizade entre o advogado da parte e o magistrado, pode frustrar o princípio da prevenção e do juiz natural, dirigindo a distribuição à vontade e arbítrio da parte", concluiu.
Acompanhando o voto da relatora, a Turma rejeitou a exceção de suspeição e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para o prosseguimento do feito.

18.1.16

Medicamento para câncer no cérebro

DA Plenum

TRF4 - Tribunal confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro

(Plenum Data: 18/01/2016)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, liminar que determinou à União, ao estado do Paraná e ao município de Paranavaí, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos a uma paciente que sofre de câncer no cérebro.
A mulher precisou recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para conseguir o tratamento. Uma das medicações, o Termodal, não é fornecido pelo SUS e o outro, a fenitoína, apesar de constar na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente, está em falta. O MPF ajuizou ação civil pública e obteve liminar, em outubro de 2015, dando 10 dias aos réus para a disponibilização dos fármacos.
A União apelou ao tribunal argumentando que a rede de atenção oncológica está estruturada dentro do SUS, não competindo à administração federal adquirir e dispensar medicamentos específicos. Também sustentou que o MPF não tem legitimidade para defender apenas um indivíduo.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, da 3ª Turma, é direito da autora litigar contra qualquer dos entes federativos, União, estado ou município. “Os três entes são igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado”, afirmou Marga em seu voto.
Quanto ao MPF, a desembargadora ressaltou que o órgão tem total legitimidade para atuar, por meio de ação civil pública, na busca de tratamento de pessoas necessitadas.

8.1.16

Mais fotos

Enquanto nos aquecemos nessa volta do recesso, seguem mais fotos de viagem. Desta vez, para a Flórida, EUA: