31.7.14

Sentença confirmada

Decidi em setembro do ano passado. O caso já voltou do TJ. Confirmada.

IRACEMA TAVARES DA SILVA ingressou com ação  de indenização por danos materiais e morais  contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em resumo: a)  a autora era proprietária de uma Parati que foi furtada no dia 05 de maio de 2009 nesta cidade; b) no dia 09 de maio de 2009 o veículo foi localizado, apreendido e encaminhado à autoridade policial de Taboão da Serra; c) o veículo foi reconhecido pelo filho da autora, que conseguiu liga-lo com a chave reserva; d) como o veículo teve adulterações de chassi e as placas foram trocadas, fazia-se necessária a perícia técnica e a autora ficou privada do seu bem; e) pediu judicialmente a liberação do mesmo em 22 de maio de 2009, sendo negado o pedido; f) o veículo nunca foi liberado para a autora, tendo sido levado a leilão e vendido como sucata. Pede o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 12/269). A gratuidade foi deferida (fls. 270).

A FESP foi citada (fls. 274) e contestou (fls. 276/287 –com documentos – fls. 288/291). Pediu a improcedência do pedido inicial. A autora falou em réplica  (fls. 296/299). A FESP pediu o depoimento pessoal da autora e a ouvida do “suposto proprietário de fato do veículo” (fls. 302). A autora pediu o julgamento (fls. 306).
  
         É o relatório. D E C I D O.

         Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, por entender suficientemente provada a questão. A FESP quer ouvir a autora e seu filho porque, em diversos documentos dos autos, ele se apresentou como o proprietário do bem. Em réplica, a autora esclareceu que eles moram no mesmo imóvel e que o filho se apresentou como proprietário para evitar o deslocamento da sua mãe até a delegacia. Entendo que tais explicações são plausíveis e resolvem a dúvida da FESP. Colher a prova oral pretendida, com o devido respeito, parece unicamente protelatório.

         No mérito, a questão é simples. O carro da autora foi furtado e recuperado. Havia dúvida que justificava uma prova pericial. Antes do veículo ser formalmente devolvido para a autora, foi vendido em leilão como sucata. A requerida não nega isso. Alega, no entanto, que “o procedimento adotado foi regular” (fls. 278). Como assim, regular? Foi totalmente irregular e descabido. Como justificar o desapossamento do bem sem o devido processo legal? Evidente que a autora deve ser indenizada. Os 3 requisitos exigidos pela FESP a fls. 280 estão mais do que presentes (ação, comprovação de um dano efetivo e nexo causal). O julgado citado a fls. 281 é totalmente inaplicável a este caso. Neste caso houve a venda do bem da autora como sucata. Houve erro na conduta do Estado. A autora não pede indenização porque ficou privada do bem por um tempo (caso do julgado). Ela ficou privada do bem para sempre.

Assim, com o devido respeito, temos que os argumentos da contestação valem para outros casos, não para este. A  indenização deve ser feita. Mas a contestação vai mais longe e diz que o bem não tinha valor de mercado. Como? Basta consultar o jornal do carro no Estadão de toda quarta-feira ou então acessar o site da FIPE. Evidente que tinha valor de mercado e a autora deve ser indenizada com base nisso. Consultando tal site, no entanto, não se encontra um preço para a Parati LS ano 82. Encontra-se somente para veículo do ano 1985. Assim, reduzo o valor da avaliação que segue em anexo para cinco mil reais, válida para maio de 2009. No tocante aos danos de ordem moral, que são devidos, evidentemente, eis que o ocorrido não é mero aborrecimento, entendo que a cifra de dez mil reais é suficiente para a reparação.  Ter um carro furtado é algo “normal” hoje em dia. Ter o carro recuperado mas perde-lo logo em seguida por um erro indesculpável do Estado não pode ser tido como “normal”, muito menos como um mero aborrecimento. Mero aborrecimento é ficar um tempo a mais na fila. Mero aborrecimento é um congestionamento um pouco mais longo. É pegar operação comboio na descida da serra. O acontecido com a autora está bem longe disso.


Ante o exposto, julgo  parcialmente procedente o pedido inicial para: a) condenar a FESP ao pagamento do valor de mercado do veículo que fixo em cinco mil reais para maio de 2009, quantia essa que deverá ser atualizada monetariamente a partir dessa data e acrescida de juros de mora (seis por cento ao ano) a partir da citação; b) condenar a FESP ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral que fixo em dez mil reais, quantia essa que deverá ser monetariamente atualizada a partir de hoje e acrescida de juros de mora (seis por cento ao ano) desde a contestação. Condeno a FESP ao pagamento dos honorários advocatícios da autora, eis que sucumbente em maior parte, que fixo em quinze por cento do valor atualizado da condenação. O valor da condenação está inferior a 60 salários mínimos, razão pela qual deixo de recorrer de ofício ao TJ/SP.

30.7.14

Os abusos do CNJ devem ser combatidos

Do blog do Fred

Juízes contra vedação em leilões

POR FREDERICO VASCONCELOS
30/07/14  09:32

Anamatra questiona decisão do CNJ que proíbe a participação de juiz em hastas públicas nos tribunais.


A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado. (*)
A decisão foi tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A Anamatra questiona a constitucionalidade da decisão do CNJ.
O CNJ veda a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato.
A participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Anamatra entende que a determinação do CNJ extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em  hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal.
Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.
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(*) ADI 5153

28.7.14

O problema do prédio em Atibaia

Do blog do Fred
O Judiciário mudou tanto que não é mais possível voltar para a máquina de escrever. Não dá mais para pegar qualquer salinha, encher de processos, colocar as máquinas em cima da mesa e trabalhar. Hoje em dia precisamos achar um prédio adequado (as tais normas do CNJ), com acesso a cadeirantes, etc, com salas para testemunhas de todos os tipos, sala para brinquedoteca, assistência social, Defensoria, Oficiais de Justiça, PM, cela para presos e por aí vai.
Depois, tem que cabear, para receber os nossos computadores em rede. Ao contrário do que imaginam muitos, não dá para fazer isso rapidamente. Não existem prédios sobrando por aí, aptos a receberem essa estrutura toda. Em Osasco não tem. Em Carapicuíba mesmo, aqui pertinho, não tinha. Gerou-se uma comoção na cidade ante a possibilidade do prédio do fórum ser instalado temporariamente em Osasco...
Cada vez mais precisamos de prédios próprios e bons, funcionais, eficientes.

A falta que a Justiça faz em Atibaia

POR FREDERICO VASCONCELOS
27/07/14  10:35
Fórum interditado
A repórter Marina Gama Cubas, da Folha, foi verificar em Atibaia (SP) como a população do município tem convivido há mais de dois meses com o fórum local interditado por causa do risco de desabamento do prédio.
Reportagem publicada na edição deste domingo (27) traz alguns exemplos da “insegurança jurídica” provocada pela interrupção de processos, aos quais o acesso ainda não foi possível, e pelo longo período em que os casos mais urgentes foram transferidos para uma equipe de plantão na comarca de Bragança Paulista, a 25 km de Atibaia.
Diversos posts publicados neste Blog nas últimas semanas deixaram evidente que se pode vislumbrar no episódio –recorrendo-se ao juridiquês– o periculum in mora [riscos em razão da ação demorada da Justiça] e ofumus boni juris [fumaça do bom direito, ou indício de existência de um direito pleiteado].
A interdição do prédio foi medida prudente e necessária para evitar uma tragédia anunciada em local onde circulavam diariamente cerca de mil pessoas.
Sabia-se que o fórum foi construído num charco, num pântano, em área de preservação ambiental. Laudos técnicos confirmam o uso de material inadequado na construção.
O TJ-SP tomou providências para amenizar as dificuldades –alugando um imóvel, instalando trailers para atendimento ao público, deverá digitalizar processos etc.–, mas o prédio do fórum não terá condições de voltar a funcionar normalmente pelo menos nos próximos dois anos.
Os primeiros sinais de risco surgiram menos de um mês depois da ocupação do imóvel. O fórum foi inaugurado em meados de 2003 e ocupado a partir de 2004. Alguns estudos de 2002 teriam alertado para o risco de colapso das estruturações.
As avarias foram reconhecidas desde 2005: rachaduras, goteiras e, mais recentemente, afundamento do piso em salas e corredores e deslocamentos de lajes, segundo informam os servidores.
As avaliações técnicas mais recentes indicaram novas trincas, descolamento de revestimentos de parede, teto, piso e rompimentos de tubulações de esgoto e de águas pluviais.
Supõe-se que o tribunal não tinha a exata dimensão do problema.
Sobre a falta de maior diligência do Judiciário paulista, é sintomático o fato de o atual presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, haver interrompido uma sessão do Órgão Especial para anunciar que teria de ausentar-se e fazer uma inspeção no fórum de Atibaia. A rigor, uma visita de surpresa, pois soubera que uma comitiva do município programara uma vinda ao Tribunal.
Há muita fumaça no caso, sugerindo a necessidade de rigorosa apuração e aplicação do bom direito.
O TJ-SP informa que o prédio foi construído por convênio entre a Secretaria da Justiça do Estado e a Prefeitura de Atibaia, que foi responsável pela licitação. O tribunal recebeu o imóvel em cessão.
O Tribunal paulista e o Ministério Público Estadual recentemente anunciaram, em cerimônias e visitas mútuas de seus dirigentes, o retorno das boas relações, depois de um longo período de desentendimentos envolvendo –por ironia– questões de espaço para as atividades das duas instituições.
Espera-se que esse novo convívio contribua para uma investigação rápida e eficiente sobre as irregularidades na construção do fórum.
Há suspeitas de negócios irregulares na origem da obra, envolvendo políticos, membros do Poder Público e empresários. Um inquérito civil foi aberto pelo MPE em Atibaia.
O interesse público requer que sejam rigorosamente apuradas as responsabilidades daqueles que causaram os atuais transtornos à população e colocaram em risco a vida de jurisdicionados, servidores, advogados, promotores e magistrados.

18.7.14

Um breve recesso

A partir de amanhã entro num curto período de férias de uma semana. Até domingo que vem.

A discussão sobre a taxa de esgoto

Eu nunca vi processos sobre isso em Osasco, mas já vi em São Paulo. Um julgado do STJ pacificou a questão.

1. Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
16/07/2014
 
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa. A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial. Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal. "A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou a Primeira Seção. A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso. Esta notícia se refere ao processo: Rcl 12273

16.7.14

Mais judicialização da saúde

Do blog do Fred.
O caso é interessante e merece ser guardado para futura citação.

Para magistrado, cabe ao governo cumprir o que prometeu no programa “Melhor em Casa”, em lançamento festejado pelo Ministério da Saúde.

A notícia a seguir foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

JohonsonDecisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garante a paciente que se encontra em estado vegetativo o direito a serviço de atenção domiciliar, também conhecido como home care. (*)
O julgado, em agravo de instrumento, é do desembargador federal Johonsom di Salvo da Sexta Turma do Tribunal e confirma o entendimento do juiz de primeira instância.
O autor do pedido encontra-se em estado vegetativo persistente e internado em ambiente hospitalar desde agosto de 2011, em decorrência de Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico (AVEH). Diante das sequelas deixadas pelo AVEH e do seu atual estado vegetativo, necessita fazer uso do equipamento BIPAP e, no caso do estado de saúde em que se encontra, com deficiência imunológica, a sua permanência em ambiente hospitalar acentua o risco de contrair doenças infecciosas.
Em seu pedido, ressaltou que a necessidade do fornecimento do equipamento para que possa ser transferido para sua residência se comprova não só pela melhora da qualidade de vida, como também de sua família, que se obriga diariamente a acompanhá-lo no hospital em que está internado. Sustentou ainda que não possui condições financeiras para arcar com as despesas, estimadas em R$ 93 mil para um ano, uma vez que sua renda familiar é de R$ 2 mil por mês.
O juiz de primeiro grau acatou o pedido de antecipação de tutela em ação ordinária para determinar aos réus que forneçam, no prazo de 10 dias, ao Autor, o equipamento BIPAP (Ventilador Trilogy 100), Oxigênio Medicinal (bala de oxigênio com kit) e um aspirador cirúrgico, com aplicação de multa de R$ 600 por dia de descumprimento.
O pedido de antecipação de tutela foi deferido, tendo esta decisão sido agravada. Em seu recurso, a União sustentou que não é a parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Além disso, disse que a garantia à saúde não pode vir em benefício de alguns através de atos isolados em detrimento da coletividade e que a concessão de equipamentos fora dos critérios estabelecidos acarreta efeitos nefastos para os demais beneficiários coletivamente considerados.
Ao analisar o processo no TRF3, o desembargador federal Johonsom di Salvo ressaltou ser correto que a União, do Estado e do Município figurem no polo passivo da demanda, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 8.080/90, que trata da organização do Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado apresenta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3 sobre o tema, segundo a qual o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.
Na decisão, o desembargador federal constata que o próprio Poder Público passou a festejar a iniciativa dele mesmo de instituir no SUS o serviço de “home care” acessível a todos os que dele necessitassem. Ele transcreve notícia veiculada no site do Ministério da Saúde, no dia 25/08/2011, sobre o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) a ser prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. De acordo com a notícia, o SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.
“Cabe ao Poder Público, obrigatoriamente, zelar pela saúde de todos, disponibilizando àqueles que precisarem de prestações atinentes à saúde pública, os meios necessários à sua obtenção, ainda que estes não estejam aprovados pelo órgão competente. Tal determinação não configuraria ato ilícito por parte da administração, muito pelo contrário significa proteção à vida, que é direito fundamental protegido constitucionalmente”, afirma o magistrado.
O SAD faz parte do programa “Melhor em Casa” lançado pelo governo federal e que prevê um sistema de tratamento médico domiciliar a ser implantado gradativamente em todo o território nacional para atender os doentes crônicos, os idosos, os pacientes em recuperação de cirurgias e as pessoas com necessidade de reabilitação motora. De acordo com a notícia veiculada pelo Ministério da Saúde, pelo programa, os pacientes terão visitas regulares de médicos e enfermeiros em suas próprias casas. Vão receber medicamentos e, se necessário, equipamentos fornecidos gratuitamente pelo governo. Tudo isso, perto do carinho de suas famílias, protegidos dos riscos de infecções e outras pressões psicológicas causadas por hospitais sobrecarregados.
“Sendo, como se espera, um programa de governo vinculado ao SUS (onde existe a solidariedade entre as três ordens executivas, como já vimos), não tem propósito que seja negado esse serviço ao autor, pois é evidente que ele dele necessita conforme emerge sem sombra de dúvidas dos documentos que formam o instrumento’, destaca o magistrado na decisão.
Johonsom di Salvo acrescenta: “seria estranho que, na hora em que um cidadão necessita do programa “Melhor em Casa” – ou de equipamentos que revelem esse cuidado domiciliar – alguém, da parte do Poder Executivo da União, do Estado, ou do Município, que o lançou e instituiu, viesse dizer que o mesmo não existe ou não está disponível, desmentindo o lançamento feito de público pelas autoridades”.
No final, o magistrado transcreve parte da decisão agravada, segundo o qual, “a manutenção do Autor na Unidade Hospitalar, ao que tudo indica, enseja maior custo para a sociedade que sua permanência no âmbito doméstico; logo, seu tratamento domiciliar atende mais aos princípios da eficiência e da economia na gestão da coisa pública”.
——————————————————————————
(*) Ação Nº 0018948-48.2012.4.03.0000/MS

15.7.14

Um depoimento necessário

O autor erra quando diz que Plnio foi preterido pelo aparato petista. Na verdade, ele era o preferido da cúpula. A Erundina foi pré-candidata contra ele, o partido teve prévias, com debates abertos e a Erundina foi aprovada em convenção. O resto da história é conhecido: Erundina foi eleita num grande susto histórico, eis que as pesquisas não mostravam isso,  com uma vitória apertada, numa época em que ainda não havia a previsão de segundo turno. Mas Serra, não sei se culposa ou dolosamente, erra ao dizer que a cúpula o preteriu. Não foi isso.
Eu cheguei a ir num debate. A massa da militância preferia a Erundina, que eu conhecia desde 84, quando ela foi a Marília. O Plinio disse uma coisa durante o debate e foi vaiado. Ele olhou o povo e disse "gente, nós somos companheiros". Foi aplaudido...

JOSÉ SERRA

Um homem honrado

Há homens que admiramos não porque falam o que pensamos, mas porque falam o que pensam. Plínio se foi de bem com sua consciência
Morreu Plínio de Arruda Sampaio. Era um homem inequivocamente de esquerda sem nunca ter sido de fato marxista. Foi um democrata cristão no início de sua vida pública sem jamais ter sido um conservador. Sua personalidade complexa e aparentemente contraditória, que conheci bem, guardava uma notável coerência.
Concordasse eu com suas escolhas ou não --e é certo que, politicamente, estivemos mais próximos no passado do que em dias recentes--, tenho claro que Plínio rompeu barreiras políticas sempre por bons motivos, que nunca atenderam à sua conveniência pessoal. Há homens que admiramos não porque falam o que nós pensamos, mas porque falam o que eles pensam. Plínio se foi de bem com sua consciência, e aí está uma grandeza e uma paz merecidas.
A primeira vez em que ouvi falar dele foi na minha adolescência. Plínio era subchefe da Casa Civil do governo de São Paulo, e lhe coubera coordenar um plano de ação que orientaria os investimentos do Estado de 1958 a 1962, ano em que se elegeu com facilidade deputado federal pelo Partido Democrata Cristão.
No Congresso, foi relator do projeto de reforma agrária contemplado nas "reformas de base" do governo de João Goulart. Em abril de 1964, com o golpe militar, teve seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos por dez anos.
No exílio chileno, Plínio tornou-se técnico da FAO, num projeto de capacitação e pesquisa sobre a reforma agrária conduzido pelo governo democrata cristão de Eduardo Frei. Em Santiago, frequentar a casa de Plínio e Marieta era um dos meus hábitos preferidos em razão da acolhida de toda a família.
Depois da vitória da Unidade Popular, de Salvador Allende, no fim de 1970, ele se mudou para os EUA. Tornara-se funcionário do Banco Interamericano de Desenvolvimento. E foi lá que a família Sampaio nos acolheu em sua casa --a mim, mulher e dois filhos pequenos--, em meados de 1974, depois da prisão e perseguição que sofremos da ditadura do general Pinochet.
Após um mês e meio de hospedagem, fomos para a Universidade de Cornell, onde eu iria obter o doutorado em economia. Descobri que havia lá um mestrado em economia agrícola. Um pouco mais tarde, convenci Plínio a fazê-lo. Na pequena cidade de Ithaca, as duas famílias conviveram intensamente. Foi de lá que ele regressou ao Brasil, em 1976.
A partir de 1977, um grupo, do qual faziam parte eu, Fernando Henrique Cardoso, Francisco Weffort, Almino Affonso e Plínio começou a discutir a ideia de se criar um novo partido de esquerda. Plínio e Almino propuseram lançar a candidatura de FHC ao Senado nas eleições de 1978, a fim de aglutinar as forças que comporiam a nova legenda.
Pensava-se em atrair Lula, o dirigente sindical mais expressivo da época, que viria a participar da campanha de FHC naquele ano. Em 1979, fez-se uma grande reunião aberta no ABC para impulsionar a criação do novo partido. Ocorreu, porém, o oposto: de um lado, Lula defendeu a criação de um partido operário; do outro, os "autênticos" do MDB, Fernando Lyra à frente, defenderam a permanência no MDB como frente ampla da oposição ao governo do general Figueiredo.
Plínio engajou-se então na criação do PT, com o respaldo de setores da Igreja Católica. A história posterior é mais conhecida. Mas vale registrar um episódio: em 1988, ele foi pré-candidato a prefeito de São Paulo. Apesar de sua experiência, foi preterido por integrantes do aparato petista. Em 1990, deram-lhe a candidatura ao governo do Estado, quando a chance de vitória PT era nenhuma.
Em 2010, ambos candidatos à Presidência da República, fui inquirido por ele em vários debates na TV: firme, sem fazer concessões. Em vez de me chamar de "Serra", preferia o "Zé", o vocativo de uma amizade de tantas décadas. E fazia essa escolha não porque pretendesse me preservar das nossas divergências, mas porque um confronto também pode ser elegante.
Velórios são tristes. Velórios de pessoas de bem são especialmente tristes. Eu estava lá porque queria dignificar as nossas diferenças. Eu estava lá, sobretudo, porque queria dignificar a nossa amizade --as diferenças e a amizade de um homem honrado, com uma família adorável.

14.7.14

Voto em trânsito

Do Valor

Inscrições para votar em trânsito começam nesta terça-feira



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SÃO PAULO  -  O eleitor que estiver fora de sua cidade poderá votar para presidente da República nas eleições de outubro em algumas urnas instaladas em todas as capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
A inscrição para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. No cartório é necessária a apresentação de documento oficial com foto.
A inscrição servirá para votar no dia 5 de outubro, primeiro turno, e no dia 26, caso ocorra segundo turno na disputa presidencial.O eleitor que optar por votar em trânsito não poderá fazê-lo no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência à Justiça Eleitoral no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive em sua própria cidade. Nesta opção não é necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Na capital paulista, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para voto em trânsito nas estações Sé e República do metrô, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade outros locais serão indicados.
No Estado estão previstas ainda seções em 25 cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
A partir de 5 de setembro a consulta dos endereços poderá ser feita pelo site do TSE ou do TRE-SE .
Em 2010, na primeira experiência do voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o país se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam no Brasil, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado. 
(FolhaPress)


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11.7.14

Acórdão e sentença

Estava pesquisando alguns julgados para citar numa sentença e dei de cara com a ementa abaixo. Fui ver se o caso era meu. Sim, julgado em novembro aqui embaixo, em junho no Tribunal. Sentença mantida no mérito, com alterações na forma de incidência de juros e correção monetária. Vale a pena ler o acórdão na íntegra.

0048268-20.2012.8.26.0405   Apelação / Indenização por Dano Material   
Relator(a): Fermino Magnani Filho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/06/2014
Data de registro: 12/06/2014
Ementa: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Acidente de trânsito Abalroamento de veículo particular por viatura policial que trafegava em perseguição de supostos infratores Presença dos elementos configuradores do dever de indenizar Inexistência de culpa concorrente Perseguição policial que não tem o condão de elidir a culpa objetiva da administração Apelação fazendária e reexame necessário não providos, com determinação de readequação dos consectários legais. LEI 11.960/2009: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Eficácia resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADINs nºs 4.357 e 4.425 Inconstitucionalidade da expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", inscrita no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 Consequente vácuo para o estabelecimento de novo indexador mais consentâneo à vocação primordial da correção monetária, que é assegurar o poder de compra do capital comprometido em consequência da decisão judicial Adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no que concerne à correção monetária, consoante precedente havido no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.270.439/PR, do Eg. Superior Tribunal de Justiça (j. 26/06/2013). JUROS MORATÓRIOS Escalonamento conforme edição da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, e da Lei nº 11.960, de 30/06/2009 Utilização dos critérios estabelecidos no REsp nº 937.528/RJ (STJ-5ª Turma, DJe 1º/11/2011).


Vistos. NAIR FUCHI move ação indenizatória por danos materiais e morais contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em resumo, que: a) por volta da meia noite do dia 05 de maio de 2010, quando atravessava o sinal verde no cruzamento da rua Antonio Agu com a Av. dos Autonomistas, foi atingida por viatura da Polícia Militar que trafegava em alta velocidade, sem sirene e giroflex ligados; b) estavam no veículo o seu marido, no banco do passageiro, e seu neto Nilson, que estava no banco traseiro; c) a colisão foi mais forte no lado do seu marido, que foi socorrido pelo SAMU; d) a autora, com 69 anos na época, teve hematomas nas pernas, contusão na coxa direita; e) o marido da autora tinha 80 anos ao tempo dos fatos e sofreu politraumatismo, traumatismo crânio encefálico, hemorragia e diversas outras coisas; f) depois de ter alta, ficou prostrado em casa, vindo a falecer em 20 de agosto de 2010; g) pede o pagamento dos danos materiais suportados (despesas médicas, sepultamento, reparos no veículo), totalizando R$ 7.048,57; h) pede o pagamento mensal de oitenta e cinco reais por conta de medicamento de uso contínuo; i) pelos danos de ordem moral, em razão da perda do marido, pede quinhentos salários mínimos. Pede a gratuidade e junta documentos (fls. 13/88). A gratuidade foi deferida (fls. 89). A requerida foi citada (fls. 92v) e contestou (fls. 94/110, com documentos - fls. 111/125). Alega: a) o veículo policial tem prioridade de passagem; b)a viatura policial estava devidamente identificada e todos os demais condutores que estavam no local deram passagem, menos a autora; c) não há oque indenizar e impugna os pedidos feitos pela autora. Questiona a responsabilidade do Estado sobre a morte do marido da autora. Foi oferecida réplica (fls. 128/130). Foi deferida a prova oral (fls. 136). Nesta (fls. 156), foram ouvidas duas testemunhas da FESP (fls. 157/158) e um informante da autora (fls. 159). As partes reiteraram suas alegações anteriores. Foram juntados documentos pela autora (fls. 160/173). É o relatório.
 D E C I D O. 
Apesar dos depoimentos de fls. 157/158 serem concordes, é preciso desconsiderá-os. Isso porque eles afirmam que outros veículos pararam no cruzamento para dar passagem à viatura policial. Ora, o informante de fls. 159, que estava dentro do carro, que apesar de não ter sido arrolado foi ouvido com a concordância da FESP, disse que o carro da avó era o primeiro da fila. Aberto o sinal luminoso, começando a travessia do cruzamento, a viatura surgiu “do nada”. Disse ter certeza que não havia sirene ligada e não se recorda se o giroflex estava ligado. Com o devido respeito, tal depoimento merece bastante credibilidade, lembrando que o informante estava sereno e calmo no momento da ouvida. Quando inquirido a fls. 113/114, o informante basicamente confirmou que sua avó partiu quando viu o sinal verde e estava em baixa velocidade, indicativa de que, como dito em Juízo, era a primeira da fila. Naquele momento disse que a viatura estava com a sirene desligada, mas com o giroflex ligado. Naquele momento o informante atribuiu a culpa do acidente ao policial “pois a avó do inquirido se encontrava dirigindo de maneira correta, somente não visualizou antes a viatura, que vinha em alta velocidade” (fls. 114). A autora, ouvida no inquérito policial, disse que era a primeira da fila e, ao iniciar a marcha, foi surpreendida pela viatura policial: “de repente surgiu uma viatura da Policia Militar correndo muito” (fls. 123). A autora disse que não tinha visto qualquer moto passar antes pelo cruzamento, o que coloca em xeque a palavra dos policiais. A existência dessa moto ou mesmo do roubo anterior não foram provadas. Disse também que a sirene não estava ligada. A autora disse que seu marido estava em estado grave, há mais de um mês internado. A portaria de fls. 111, no entanto, dizia que ele tinha sofrido lesões leves. A FESP sustenta que a viatura tinha preferência, que os demais veículos deveriam ir para a direita, parando. No caso, no entanto, a prova oral colhida deixou claro, pelo depoimento do informante, que o carro da autora era o primeiro a passar pelo cruzamento. Não havia outros veículos dando passagem. A travessia da viatura pelo cruzamento deveria ter sido feita com a máxima cautela possível. O informante deixou claro, no entanto, que a viatura “veio do nada” e quando viu “já tava batendo”. Evidente que o condutor da viatura policial portou-se sem a cautela que se esperava dele. De se frisar que a autora tinha o sinal semafórico favorável a ela. Podem dizer que isso não configura um direito absoluto de passagem, principalmente quando há uma viatura em perseguição. Retornando às palavras do informante, no entanto, temos que não estava ligada a sirene. Assim, com o devido e máximo respeito, a palavra dos policiais está sendo descartada. Além disso, fala-se na perseguição a ocupantes de moto que haviam assaltado transeunte. Tal fato não está provado de qualquer forma. A culpa pelo acidente foi dos policiais e, por isso, é o caso de passarmos ao exame dos pedidos feitos na inicial. Os valores dispendidos no carro da autora devem ser ressarcidos. Com o devido respeito, causa espécie que a requerida se apegue à data rasurada. Pretende-se insinuar que a autora cometeu falso? É fato que certos consertos de veículos podem custar quase tão caro quanto o valor de mercado dos mesmos. O marido da autora ficou internado da data do fato até 21 de junho de 2010. Faleceu dois meses depois, em 20 de agosto de 2010. O laudo de fls. 27 afirma que o acidente causou incapacidade permanente para o trabalho. Causou risco de vida. A extensão das lesões sofridas pelo marido da autora permitem que se afirme ter sido esse o fator decisivo para a morte logo depois. Além disso, o Estado podia ter feito prova em sentido contrário e nada fez. Assim, o Estado deverá pagas as despesas do sepultamento. No tocante aos documentos de fls. 48 a 85, gastos médicos, temos que a autora não fez muito esforço em separar o que corresponde a despesas médicas dela e as do falecido marido. Isso porque a autora já tinha alguns problemas de saúde. Confira-se o documento de fls. 21. Além disso, ela sofreu somente lesões leves (fls. 23): “equimose extensa na região anterior e lateral da coxa direita e na região medial do calcâneo direito e esquerdo”. Assim, somente as despesas de materiais do falecido marido poderiam ser indenizadas, mas as notas juntadas não fazem qualquer diferenciação do que corresponde a quem. Sem falar que, como dito, a autora já tinha diversos problemas e não se pode imputar ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos medicamentos utilizados naqueles casos. O pagamento do medicamento de uso contínuo fica afastado. No tocante ao óculos não há prova de que este tenha sido danificado no acidente. Nos danos morais, a autora pede indenização pelas lesões que sofreu (10 salários) e também pela morte do marido (500 salários). As lesões que ela sofreu, no entanto, não são incapacitantes. Foram leves, como dito acima. Com o devido respeito, entendo que, fora a ocorrência das mesmas, tenha sido colocada alguma coisa que leva à conclusão do cabimento de tal valor. A simples ocorrência de lesões, com o devido respeito, não autoriza a condenação da FESP. No tocante à morte do marido, assentada a culpa do Estado, é o caso de fixarmos valor pela indenização. O valor pedido pela autora é alto e distante do aceito que vemos em outros casos. Tendo em vista o decidido no caso a seguir, de lavra do Des. ALIENDE RIBEIRO, é o caso de fixarmos a indenização por danos morais em cento e vinte mil reais, suficiente para a reparação do dano causado (0038200-68.2010.8.26.0053   Apelação   ) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a FESP ao pagamento dos danos materiais comprovados a fls. 45/47 e 86/88, que deverão ser monetariamente atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano a partir da citação. No tocante aos danos morais, a FESP deverá pagar aqueles decorrentes da morte do marido da autora, que fixo em cento e vinte mil reais, que deverão ser monetariamente atualizado a partir desta data e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano a partir da citação. A FESP não deverá pagar a verba honorária nos termos da Súmula 421 do STJ. Tendo em vista o valor da condenação, necessária a reapreciação desta pelo E. Tribunal de Justiça. P.R.I. 

7.7.14

A judicialização da saúde

A discussão sobre a saúde pública, seja a paga via planos de saúde, seja via SUS, tem que ser nacional e ampla. É necessária mesmo. Não dá para prosseguir de forma superficial e imediatista.

DA Folha de hoje

Crescem no país processos contra planos por tratamento
Só na maior rede privada, ações na Justiça aumentaram 24% nos últimos 3 anos
Atendimento negado lidera queixas; paciente pede procedimento não previsto em contrato ou lei, dizem operadoras
CLÁUDIA COLLUCCIALAN SANTIAGODE SÃO PAULO
Presente no SUS há mais de uma década, a judicialização da saúde --busca na Justiça por tratamentos-- cresce também na medicina privada.
Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistência privada do país (responde por quase um terço do mercado de planos), viu aumentar em 24% o número de ações judiciais nos últimos três anos.
As demais operadoras não têm dados consolidados, mas confirmam alta parecida, que é bem acima do crescimento do mercado (5% ao ano).
O que preocupa o setor, porém, não é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário dar razão, quase sempre, ao consumidor.
"Isso tem a ver com lacunas da regulação dos planos e com a omissão da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], que não fiscaliza adequadamente o setor", diz o professor da USP Mario Scheffer, autor de estudo sobre o tema.
Segundo ele, negativas de atendimento lideram a lista de motivos que levam o consumidor à Justiça. "O planos vão criando formas de burlar a lei. A Aids, quando não tinha remédio, era uma das doenças mais excluídas."
Depois, diz, tratamentos quimioterápicos passaram a liderar as ações. É esse o caso da aposentada Severa Cordeiro, 65, diagnosticada com câncer no pulmão em 2011.
"A demora para marcar consulta com oncologista era de três meses", diz a filha dela, Carli Cordeiro, 41.
A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava.
Severa conseguiu na Justiça que o plano pagasse a medicação e o tratamento em rede especializada --um pedido de reembolso de R$ 25 mil ainda não foi julgado.
Carli paga hoje mensalidade de R$ 1.200 ao plano. "É importante entrar na Justiça para que os planos passem a cuidar melhor dos pacientes e criem condições para um atendimento de qualidade."
As operadoras dizem que, normalmente, o consumidor pede procedimentos ou remédios sem registro no país ou não previstos em contrato ou na lei do setor. O Código de Defesa do Consumidor é a lei mais usada para embasar as decisões judiciais.
"Há um excesso de pseudo direitos consentidos à revelia do contrato. Não sou contra nada. Desde que se combine antes", diz Eudes Aquino, presidente da Unimed do Brasil.
Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), o juiz deseduca o consumidor ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato. "Ele passa a achar que pode conseguir as coisas sem pagar por elas. Deixa de se preocupar em ter um plano melhor porque confia que, no último momento, vai conseguir a decisão na Justiça."
Arlindo Almeida, da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que "a área da saúde tem avanço tão grande que é impossível dar tudo a todos. O dinheiro é limitado tanto no público quanto no privado".
Para as operadoras, a escalada de ações levará a uma alta de custos, que será repassada a todos os clientes. Almeida diz que, em operadoras menores, o custo da judicialização já é 2% da receita líquida.
Segundo a ANS, o total de despesas judiciais informado pelas operadoras correspondeu a 0,3% do faturamento, de R$ 108 bilhões, em 2013: "O percentual varia em cada operadora e é equivocado fazer qualquer afirmação sobre aumento ou impacto relevante para o setor. Cada operadora tem uma realidade".

6.7.14

O senso comum já apontava para isso...

Do Estadão

Brasileiro vai às ruas por direitos, mas desrespeito às leis aumenta

VICTOR VIEIRA - O ESTADO DE S.PAULO
06 Julho 2014 | 02h 02

Na mesa de bar ou nas redes sociais, o brasileiro reclama que políticos descumprem as leis - e cada vez mais sai às ruas por direitos. No cotidiano, porém, a transgressão de regras é frequente - desde o consumo de pirataria até a embriaguez ao volante. Para oito em cada dez brasileiros, é fácil desobedecer às normas. Sempre que possível, recorrem ao "jeitinho". As causas, segundo quem viola as regras, são falhas nas leis e o mau exemplo de autoridades.
Os números são da segunda edição do Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCL) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), obtido pelo Estado com exclusividade. Entre 2013 e este ano, aumentou a quantidade de pessoas que admitem ilegalidades ou infrações, como as de trânsito. Na escala de zero a dez, o IPCL recuou de 7,3 para 6,8 em relação a 2013. Participaram do levantamento 3,3 mil entrevistados em sete Estados e no Distrito Federal.
A agente de viagens Cristina, que preferiu adotar um pseudônimo, bateu o carro depois de beber. Pior: a jovem não tinha carteira de habilitação. "Você faz uma, duas, três vezes. Como não acontece nada, relaxa", reconhece ela, de 23 anos.
Apesar do recente endurecimento da lei seca, a mistura de álcool e direção foi admitida por 17% dos entrevistados pela Direito GV. "Por causa das blitze, trocava caminhos ou deixava de passar por ruas movimentadas. Nunca havia tido problemas", relata.
Ninguém se feriu no acidente de Cristina, mas a experiência negativa fez com que ela mudasse de postura. "Bati só em uma placa. Mas isso mexeu comigo. Não bebo e dirijo de novo. Já perdi amigos em situação igual." Ela ainda presta serviço comunitário como pena, que foi menor porque o exame não detectou a presença de álcool. Embora no comportamento muitos ignorem a lei, a pesquisa mostra que a maioria sabe que a prática é imprópria - 97% disseram que beber após dirigir é "errado" ou "muito errado".
Regras e exceções. Já o arquiteto Cauê Azevedo, de 24 anos, confessa usar carteira de estudante adulterada. "Estou com o curso trancado, mas não deixei de ser aluno. Como o documento da minha faculdade não vale mais, resolvi fazer um falso", argumenta. Mesmo para a irregularidade, Azevedo afirma adotar critérios. "Se o preço é baixo, às vezes nem uso. Mas não vou pagar caro para ir a um show e ficar em pé", afirma.
Azevedo acredita que um dos principais problemas é a defasagem de algumas leis. "Estão fora da realidade das pessoas", reclama ele, que também admite baixar séries de TV na internet e ouvir música alta a ponto de incomodar os vizinhos. Para ele, os escândalos de corrupção políticos também levam às práticas irregulares. "Se a figura pública não é punida, por que isso acontecerá com quem comete delitos menores?", questiona.
Para evitar maus exemplos às três filhas, Élvio Freitas garante evitar desvios. "Elas precisam aprender o que é certo em casa. Sou bem 'caxias'", conta o pós-graduando em Direito, de 46 anos. Freitas afirma, no entanto, que já perdeu a carteira de motociclista por infrações. "O motivo foram ultrapassagens no farol vermelho: é perigoso parar em uma esquina de madrugada. Não arrisco minha vida só pela regra", justifica.
Vigilância social. A coordenadora do estudo, Luciana Gross Cunha, afirma que a certeza da punição, diferentemente do que se imagina, pesa menos do que o controle social no cumprimento das leis. "A preocupação é quanto a conduta gera de imagem negativa", afirma. Isso explica por que algumas ações, como a compra de produtos piratas ou atravessar fora da faixa de pedestre, são alvo de menos críticas, apesar de também irregulares. "Há uma permissividade, cultural e social, que interfere no comportamento", afirma.
Segundo ela, chama a atenção nos resultados o número de pessoas que admitem dirigir alcoolizadas, apesar das campanhas de conscientização. "É necessário pensar em como garantir o cumprimento das regras, mesmo depois de elas saírem das discussões diárias e dos meios de comunicação."

4.7.14

Quem diria que chegaríamos a esse ponto...

Do Radaronline

7:26 \ Brasil

Custo Brasil

Um quarto da energia do país via termelétrica
Um quarto da energia do país via termelétricas
Em junho, a participação das termelétricas  no total de energia consumido no Brasil foi de 25%.
Por Lauro Jardim

2.7.14

A nova presidência do STF

Do Painel da Folha de hoje, 2/7/14

Mudança de foco
O ministro Ricardo Lewandowski indicou a colegas que pretende mudar as prioridades do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cuja presidência também herdará de Joaquim Barbosa. Quer que o órgão atue menos como corregedoria e se dedique mais ao planejamento administrativo do Judiciário. Nos últimos anos, o CNJ ganhou visibilidade ao investigar juízes suspeitos de corrupção. A ex-corregedora Eliana Calmon, que disse haver "bandidos de toga", hoje é candidata ao Senado.
-
A fila anda No STF (Supremo Tribunal Federal), Lewandowski promete desafogar os gabinetes e julgar mais casos de repercussão geral, cujas decisões passam a valer para instâncias inferiores.
Ringue Dois ministros apostam que a corte continuará a viver embates na nova gestão. Sem Barbosa, Lewandowski tenderia a polarizar discussões com Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Até o fim O presidente do STF foi criticado por colegas por ter encerrado sua última sessão sem uma despedida formal. Outro integrante da corte reclamou de Marco Aurélio, que esperou Barbosa sair do plenário e pediu a palavra para acusá-lo de arranhar a imagem do Supremo.

1.7.14

Um belo dia ele vira ministro da Justiça....

Convém ter cautela...

Do Lauro Jardim

16:17 \ Judiciário

Marco Aurélio sobre Joaquim Barbosa: ‘Ocupou a cadeira com agressividade ímpar e hoje não deu nem um até logo’

Descendo a borduna
Descendo a borduna
Não são apenas os advogados de José Dirceu & Cia. que estão aliviados com a saída deJoaquim Barbosa do STF. Marco Aurélio Mello, no última dia de trabalho com Barbosa, desceu a borduna no colega, a começar dizendo que o algoz dos mensaleiros ocupou a cadeira “com agressividade ímpar”.
Marco Aurélio continua:
- Vocacionados para o ofício não deixa a cadeira de julgador. Mas nosso cotidiano mudará fundamentalmente. O ministro Ricardo Lewandowski é um homem de diálogo, o que falta ao ministro Joaquim, que tem suas concepções e não reflete se as opiniões contrárias procedem ou não.
Despedida entre os pares, nem pensar (Leia mais aqui). E esse é outro ponto que não desceu na goela de Marco Aurélio:
- O ministro Joaquim sente-se cansado, o que não acontece comigo, embora tenha 24 anos nisso. Hoje mesmo, ele nem se despediu, não deu nem um até logo, mas a gente também não morre por causa disso.
Por Lauro Jardim

Será mesmo?

Do Lauro Jardim

Corrida pela vaga de Joaquim Barbosa

tepedino
Tepedino: nome na pauta
Quando o assunto é nomeação para o Supremo, o ex-deputado Sigmaringa Seixas é um dos quadros petistas mais embasados para falar do tema. E o próprio tem dito em conversas com interlocutores que um dos favoritos para substituir Joaquim Barbosa é o advogado e professor da UERJ, Gustavo Tepedino – ligado a Luis Roberto Barroso. José Eduardo Cardozo também quer a vaga.
Por Lauro Jardim