19.8.14

Homicídio doloso ou culposo?

Do Estadão

Motorista que atropelou 5 na USP responderá por homicídio doloso

FABIANA CAMBRICOLI - O ESTADO DE S. PAULO
18 Agosto 2014 | 20h 37

Luiz Antonio Conceição Machado estava embriagado; um dos corredores atingidos, de 67 anos, não resistiu  

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu no início da noite desta segunda-feira, 18, que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção, pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67, atropelado no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), zona oeste, no sábado. Embriagado, o pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária, matando Teno e deixando quatro feridos.
Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Preso em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido nesta segunda para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.
Divulgação
Pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária
A decisão desta segunda acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava embriagado no momento do acidente, a Promotoria pediu a reclassificação do crime para doloso eventual, quando o autor assume o risco de matar.
O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no final de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro sujeita ao pagamento de fiança no valor de R$ 55 mil.
Nesta segunda, a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso contra a decisão. A juíza acatou o pedido sob o argumento de que as provas colhidas até agora apontam para dolo eventual.
“O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas e ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida”, diz o despacho da juíza.
Em sua decisão, a magistrada ressalta a gravidade do fato. “Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o alarde público e o sofrimento das vítimas, bem como de seus familiares e da população.” Com a decisão, o caso passa a ser de competência do Tribunal do Júri. /COLABORARAM FELIPE RESK E LUIZ FERNANDO TOLEDO

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