30.4.14

Levantamentos

Em se tratando de execuções fiscais, muitos valores são depositados, sendo levantados pelas exequentes, Prefeitura e Estado. Até agora, considerando que estamos fechando o primeiro quadrimestre de 2014, temos que a situação dos levantamentos é a seguinte:

Prefeitura de Osasco $ 51.356,70
Estado - $ 334.794,57

A diferença pode ser explicada por um motivos simples: muitos cidadãos devedores da Prefeitura vão fazer um acordo tão logo citados. O valor das parcelas do acordo é depositado diretamente na Prefeitura, não passando pelo Judiciário.  O mesmo também vale para a Fazenda do Estado: tem muito processo suspenso em razão de acordo ou parcelamento, mas como a FESP lidera com valores maiores, tendo um grande número de pedidos de penhora online, é natural que existam mais levantamentos em favor dela. Além disso um grande número de execuções fiscais recentes cobra o IPVA de empresas de leasing sediadas na cidade. É isso o que colaborou grandemente para esse valor em favor do Estado nesse quadrimestre.


28.4.14

O futuro já começou?

Do Conjur

SEGUNDA LEITURA

Falta de água em São Paulo é a chegada do futuro?

No ano de 1976 o diretor de cinema Nicolas Roeg lançou o filme O homem que caiu na Terra, com David Bowie, sobre um alienígena que deixa sua família para vir à Terra, com o objetivo de salvar o seu planeta do problema da absoluta falta d'água. Eles eram ricos mas não tinham mais água.
No Brasil, as recentes noticias sobre a ausência de chuvas em São Paulo e a possibilidade de racionamento da água potável levam inevitavelmente à lembrança daquele clássico filme. Estamos vivendo o início de uma fase crítica na área dos recursos hídricos?
Quem acompanha o assunto sabe que o ensaio dramático paulista, representado pelo colapso do Sistema Cantareira, não é único nem isolado. Muito embora tenhamos 13,7% da água doce do mundo, os problemas vêm se avolumando. Eles são seculares no Nordeste e agravam-se em outras regiões, por motivos diversos. Fiquemos no exemplo mais significativo. Manaus, localizada às margens do rio Negro e no meio da selva amazônica, sofre contínuos problemas por falta de água, sendo que em novembro de 2013, 80% da população ficou sem o líquido (leia mais aqui).
Quando surge um problema de maior repercussão, como o abastecimento da cidade de São Paulo, as reações são sempre as piores. Procuram-se vilões, explora-se o fato politicamente com acusações pouco claras, mas com finalidade óbvia de obtenção de apoio popular, “descobre-se” que há perda de água por má conservação da tubulação, instaura-se inquérito civil para apurar responsabilidades e tudo volta à normalidade tão logo a chuva se encarregue de amenizar o risco. A situação é grave e deve ser encarada com mais razão e menos emoção.
O primeiro passo é ter em mente que o problema não é apenas nacional, mas sim mundial. A falta e a disputa pela água têm gerado conflitos em todos os continentes. Em 1990, na Guerra do Golfo, o Iraque detonou os reservatórios de dessalinização de água do Kuwait e envenenou suas águas. Os Estados Unidos garantiram ao México 1,8 quilômetros cúbicos das  águas do Rio Colorado. Só que, ao chegarem ao México, elas estavam salgadas, obrigando os americanos a construir, em 1973, a caríssima Usina de Yuma para dessalinalizar a água destinada ao país vizinho. Sabe-se que “há anos, Israel e Síria disputam as Colinas de Golã, uma área de morros cobertos de gelo, mas que abriga as nascentes do Rio Jordão, fundamental para o abastecimento do Oriente Médio”.
Não podemos dar solução aos problemas do globo terrestre. Todavia, podemos e devemos por obrigação constitucional com as futuras gerações (artigo 225), tentar pôr o problema sob controle a nível nacional. E isto deve ser feito conhecendo nossas falhas, reconhecendo que contribuímos todos para esta situação, por ação ou por omissão.
Imaginemos sete pecados capitais: desperdício e má educação ambiental, problemas de tubulação, agricultura não sustentável, gratuidade, ausência de estímulos para economizar, aumento da população e ausência de sanções. Vejamos:
1º) A educação ambiental está prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que é de 1981. Mas avança muito lentamente. São quase inexistentes ONGs que zelem pela preservação da água. Poucos se insurgem contra o gasto excessivo como, por exemplo, a limpeza da calçada com jatos de alta pressão ao invés de uma simples vassoura. Por outro lado, o desperdício é enorme. Desde a ineficiência do Poder Público até o gasto inútil nas atividades diárias (p. ex., longos banhos).
2º) Problemas de tubulação a gerar perda d´água são comuns, fruto do descaso administrativo. Referindo-se à empresa de saneamento de São Paulo, Sabesp, reportagem do jornal Estado de São Paulo apurou que “em 2013 a empresa perdeu 31´2% de toda a água produzida entre a estação de tratamento e a caixa d´água dos consumidores, conforme o Estado revelou em fevereiro. O índice representa cerca de 950 bilhões de litros...” (23.4.2014, A13).
3º) A agricultura é necessária, precisamos todos de alimentos. Porém, é bom lembrar que a produção de apenas 1 quilo de trigo significa o gasto entre 500 e 4.000 litros de água. A plantação de arroz também importa em enorme consumo. Ora, sendo a água bem econômico de domínio público e não privado, não se compreende porque até hoje não foi cumprida a Lei 9.433 de 1997, que no art. 12 permite a sua cobrança.
4º) Na linha do que foi dito no item anterior, apesar de ter valor econômico reconhecido pelo art. 1º, inc. II da Lei 9.433/97,  a água é grátis. E ninguém se anima a apresentar projeto de lei propondo a sua cobrança, porque seria impopular e traria reflexos nos votos da eleição subsequente. No entanto, não se valoriza aquilo que não se paga. Já chegou o momento de estabelecer-se o mínimo necessário a cada pessoa para suas necessidades e o que passar deste mínimo ser cobrado. Nesta linha, observe-se que a subtração de água é furto, ou seja, o crime previsto no art. 155 do Código Penal.
5º) É preciso dar estímulo para a preservação de nascentes. Não basta processar aquele que não preserva as áreas de preservação permanente de seu imóvel. É preciso também dar-lhe algum tipo de vantagem. E isto já vem sendo feito por vários municípios. Por exemplo, em São José dos Pinhais, PR, os produtores rurais de Bacia do Rio Miringuava, desde que adotem as práticas do programa “Produtor de Água”, receberão valores que ser poderão superiores a R$ 20.000,00 anuais (Gazeta do Povo, 23.11.2013, p. 4). A propósito do tema, vide livro de Carlos Geraldo Teixeira, “Preservação de Nascentes – o pagamento por serviços ambientais ao pequeno ruralista provedor”, ed. Del Rey.
6º) Aumento de população: o aumento ou a má distribuição da população também constitui um problema do Estado. Se os recursos naturais são os mesmos, é inevitável que o aumento descontrolado de pessoas em uma região, seja pela multiplicação natural ou pelo deslocamento, vai gerar problemas de consumo da água. Assistir impassível este fato é adiar um problema inevitável.
7º) Ausência de sanções. O desperdício não deve ser tratado como mera falta de educação, mas sim ser objeto de sanção administrativa, quiçá penal em casos extremos. Por exemplo, o condomínio que não discrimina os gastos particulares de cada condômino deve ser sancionado com autuação administrativa. Isto certamente levaria o síndico a posicionar-se de forma enérgica e, consequentemente, a serem definidas as responsabilidades pelos gastos de cada habitação. Por outro lado, aqueles que em edificação urbana deixam de conectar seu imóvel ás redes de abastecimento de água e de esgoto, mesmo que notificados pela autoridade administrativa, devem ser responsabilizados criminalmente. A criminalização, ainda que apenada de forma branda e submetida ao Juizado Especial Criminal, terá efeito intimidatório.
Em suma, o problema da falta d'água está posto, não é mais uma quimera de realização possível em 2025. Para enfrentá-lo é preciso disposição e criatividade. Não há uma solução única, mas sim várias a serem adotadas com determinação. Desde a cobrança (por exemplo, a Dinamarca) até soluções como a  “da remota vila de Baontha-Koyala, no noroeste da Índia. Seus habitantes não tinham uma gota d’água para beber até meados da década de 80. No final dos anos 90, recuperaram seus lençóis subterrâneos e o principal rio da região voltou a ter água. O que fizeram? Simples. Cavaram poços no quintal das casas para recolher água de chuva. É o óbvio. Mas ninguém havia feito antes” (Cláudio Ângelo e outros; para ler, clique aqui).  

O mercado e o espírito democrático

Reflexões interessantes, como sempre.
Da FSP de hoje.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/163421-camarotes-de-vips-sao-uma-ameaca-ao-espirito-democratico.shtml


27.4.14

Reflexões a respeito de algumas ações que entram

1) Verifico, a partir dos mandados de segurança que entram, um descuido muito grande algumas coisinhas que são essenciais:
a) direito líquido e certo. É preciso que esteja bem provado. As partes contam a historinha, mas qual o direito atingido? Não está claro.
b) Falta de identificação precisa da autoridade coatora.
c) Falta de indicação do ato coator. Isso é responsável pelo indeferimento de vários casos. a parte não atenta para o prazo decadencial de 120 dias e manda ver. A minha impressão é que o nome da ação "mandado de segurança" exerce um poder mágico na cabeça de muita gente e eles ficam imaginando que só o nome da ação já faz milagres, uma espécie de "inversão do ônus da prova" automático, uma espécie de bônus que vem com o nome do pedido, sem necessidade de descrever corretamente os fatos e identificar claramente qual o direito violado.

Outro dia peguei um mandado de segurança dirigido ao presidente do Tribunal, mas distribuído em Vara. Indicação do ato coator? Vago. Direito líquido e certo violado? Nem pensar. Era puro wishful thinking da parte.

2) Dentro dessa linha do wishful thinking, várias ações entram com o direito nada mais sendo que o desejo da parte, um "acho que" que vem servindo para fundamentar muita coisa. REcentemente eu julguei improcedente um pedido de indenização contra o Estado. Depois, até fiquei pensando que, se a parte tivesse feito com mais carinho a lição de casa, indo atrás de regras que justificassem o "acho que" ensejador do pedido, haveria alguma chance de êxito. Mas dá trabalho, né?

23.4.14

É impressionante ver formas de protesto como essa

Da Folha de São Paulo

Bandidos queimam 34 ônibus em Osasco
Grupo armado invadiu garagem na Grande SP para incendiar veículos; polícia suspeita de disputa entre traficantes
Irmão gêmeo de jovem de 19 anos assassinado horas antes do incêndio foi preso sob suspeita de participar de ataque
DE SÃO PAULOCinco homens armados renderam vigias, invadiram a garagem de uma empresa de ônibus e atearam fogo em 34 veículos na madrugada de ontem em Osasco (Grande SP).
A polícia suspeita que o ataque esteja ligado a uma disputa entre traficantes.
O incêndio prejudicou o transporte de cerca de 20 mil passageiros, segundo a viação Urubupungá, que presta serviços para a prefeitura.
Segundo a polícia, o ataque ocorreu por volta da 1h. Os criminosos armados renderam funcionários e ordenaram que eles jogassem combustível em um dos ônibus.
Um funcionário relatou à polícia que foi mantido dentro do ônibus e só foi autorizado a sair quando o fogo se espalhou pelo veículo. Ele teve ferimentos no braço.
A polícia afirma que 23 ônibus tiveram perda total e que 11 foram parcialmente incendiados. A Urubupungá estima prejuízo de R$ 10 milhões.
A empresa diz que a frota não tinha seguro e que os ônibus parcialmente destruídos podem ser recuperados dentro de quatro a cinco meses.
O incêndio começou em um ônibus, mas se espalhou porque os veículos estavam estacionados próximos.
Um jovem suspeito de participar do ataque foi preso. Edilson Silva, 19, é irmão gêmeo de Edmilson Silva, que foi assassinado horas antes do ataque à garagem.
A polícia suspeita que o ataque foi uma forma de vingança pela morte de Edmilson, assassinado com 24 tiros em uma praça de Osasco conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas.
O delegado seccional de Osasco, Paulo Tucci, diz que as investigações iniciais apontam que a morte de Edmilson ocorreu em meio a uma disputa de traficantes --os irmãos tinham passagem sob a acusação de tráfico de drogas na adolescência.
Edilson foi preso sob suspeita de incêndio doloso (intencional), formação de quadrilha, dano ao patrimônio e lesão corporal. A polícia diz que testemunhas reconheceram o suspeito, que também aparece em imagens de câmeras de segurança. Outros quatro homens eram procurados.
No interrogatório, segundo Tucci, Edilson disse que só falaria em juízo. A reportagem não conseguiu falar com o advogado dele.
Ontem, todas as 21 linhas de ônibus da zona norte de Osasco foram afetadas, porque o incêndio tirou de circulação 29 dos 171 veículos que prestam serviço na região.
A Urubupungá se comprometeu a regularizar a circulação com uso de frota reserva.
Outros dois ataques a ônibus foram registrados desde anteontem na capital.
Dois ônibus foram incendiados em Ermelino Matarazzo, na zona leste. A polícia ainda investiga o motivo.
Às 18h de anteontem, outro veículo ficou destruído durante protesto no Tremembé, na zona norte, contra a falta de água no bairro.
Com esses, já chega a pelo menos 117 os veículos incendiados em ataques criminosos neste ano na Grande SP.
O balanço considera os veículos municipais de Osasco e São Paulo e os intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). No ano passado inteiro, foram 84 incêndios criminosos a ônibus.

    22.4.14

    Uma reportagem que merece ser lida

    Essa matéria abaixo tem interesse na medida em que tudo isso pode redundar em responsabilidade civil do Estado.
    Grande reportagem da FSP, coisa que dá gosto de ler num primeiro dia útil da semana como hoje.

    Indigentes com RG
    Investigação revela que, mesmo identificados, 3 mil mortos foram mandados para a vala comum em 15 anos em SP; Ministério Público quer saber por quê
    ROGÉRIO PAGNANREYNALDO TUROLLO JR.DE SÃO PAULO
    Nos últimos 14 anos, a rotina do técnico em telecomunicação Cláudio Rocha, 53, inclui a procura desesperada pelo pai, desaparecido.
    Desde 15 de janeiro de 2000, ele visitou um sem-número de hospitais, unidades do IML e delegacias de São Paulo, mas nunca mais teve notícias do aposentado João Rocha, que tinha 72 anos quando sumiu de casa.
    Na semana passada, Cláudio recebeu um telefonema que pôs fim à sua procura.
    As notícias não poderiam ser piores: o pai estava morto e, apesar de ter se identificado ao dar entrada no hospital, foi enterrado como indigente em março de 2000.
    Quatorze anos de procura em vão. "Eu esperava encontrá-lo vivo até hoje. Isso é um descaso muito grande", afirmou ele à Folha.
    A família Rocha foi vítima de uma falha na burocracia estadual, que, revela-se agora, mandou para a vala comum cerca de 3.000 pessoas que possuíam identificação quando morreram nos últimos 15 anos na capital paulista.
    Os "indigentes com RG" foram descobertos numa investigação do Ministério Público de São Paulo, coordenada pela promotora Eliana Vendramini, que se dedica a descobrir o paradeiro de desaparecidos em São Paulo.
    Ela custou a acreditar, mas descobriu que o próprio sistema funerário estatal pode ter sido responsável pelo "desaparecimento" de milhares de pessoas na capital.
    Isso porque o Estado manda para as valas públicas os corpos não reclamados por parentes num prazo de 72 horas, mesmo se o morto estiver com o RG no bolso. Vale-se de norma estadual de 1993, criada no governo Fleury (PMDB).
    Faz isso sem tentar avisar qualquer parente, embora tenha dados de todos os mortos. Assim, deixa famílias numa busca sem fim.
    Os enterros são realizados em parceria com o Serviço Funerário Municipal nos cemitérios 1 e 2 da Vila Formosa, na zona leste da cidade --onde os corpos chegam nus em caixotes de madeira com tampas de papelão.
    Antes, também eram enterrados no cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte.
    A responsabilidade pelos casos investigados pelo Ministério Público é do SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), órgão ligado à Faculdade de Medicina da USP.
    O órgão atende casos de mortes naturais, em que não há suspeita de violência, mas que necessitam de investigação da causa do óbito.
    Agora, o Ministério Público quer saber por que o Estado não procurou as famílias dos mortos identificados.
    Ao contrário da Promotoria, a direção do SVO entende que a lei não o obriga a procurar os familiares.
    Diz ainda que não tem equipes para executar essa tarefa e que está disposto a colaborar com a investigação do Ministério Público (leia texto na página ao lado).
    À Promotoria, o SVO afirmou que não tinha informações suficientes para chegar aos parentes. "Mas é tão possível localizar as famílias que nós estamos conseguindo", contesta a promotora.
    Vendramini diz ainda que, além da Constituição Federal, que em seu artigo 1º trata da "dignidade da pessoa humana", o Código Civil obriga o serviço a fazer essa comunicação, porque o corpo pertence à família.
    "É uma questão óbvia. Vai ter uma lei para dizer o óbvio? Vai ter uma lei para dizer: Não enterre um corpo identificado sem avisar a família?'", questiona.
    Outro problema é o fato de o SVO ser desconhecido da maioria da população, que, em geral, procura familiares desaparecidos apenas no IML --que é encarregado de lidar exclusivamente com mortes violentas ou com corpos sem identificação.
    O Ministério Público quer acabar com as procuras desnecessárias das famílias e pôr fim aos enterros sem aviso.
    Primeiro, está cruzando a lista dos cerca de 3.000 "indigentes identificados" que passaram pelo SVO com a lista de desaparecidos do Estado de São Paulo.
    O objetivo é saber quantas famílias ainda estão buscando seus familiares para dar-lhes a notícia da morte e limpar os nomes que inflam a lista de desaparecidos.
    João Rocha estava nessa lista e faz parte da primeira família avisada.
    Nas últimas duas semanas, a Folha localizou outras quatro famílias. Nenhuma delas foi procurada pelos serviços do Estado e os parentes foram enterrados como indigentes.
    NAS DELEGACIAS
    O Ministério Público também vê problemas no trabalho da Polícia Civil.
    Segundo a legislação, a polícia é obrigada a registrar boletins de ocorrência das mortes antes de enviar os corpos para o SVO. Da mesma forma, a polícia registra o desaparecimento quando as famílias dão queixa numa delegacia.
    Porém, em todos os casos analisados pela Folha, os dados dos boletins de ocorrência --de morte e de desaparecimento-- não foram cruzados, o que teria encerrado as buscas das famílias.
    Três das cinco famílias procuradas pela Folha, que tiveram parentes ou amigos desaparecidos, disseram desconhecer a existência do SVO. Nesses casos, os reclamantes ou ainda procuravam os desaparecidos ou já tinham desistido da busca.
    Em um caso, o parente havia morrido também. Em outro, a filha encontrou o pai 20 dias após a morte, já enterrado como indigente. Buscou ajuda até de um pai de santo.
    Há ainda um número desconhecido de pessoas identificadas e enterradas como indigentes pelo IML, vítimas de violência ou de acidente.

    19.4.14

    Vamos fazer o que com as execuções fiscais?

    Copio a seguir texto que saiu ontem na página 3 da Folha de São Paulo.
    O autor poderia ter mencionado outras coisas, o que certamente não foi possível por causa do espaço.
    Uma delas é a lei da responsabilidade fiscal, que colocou a obrigação de executar o que estiver na dívida ativa. Muitos municípios fazem isso e depois, por conta das amarras legais e da miopia do Tribunal de Contas, elas não andam e não podem ser extintas, alvos de remissão ou anistia.
    O CNJ, que nem é míope, é cego mesmo, ignora tudo isso e culpa os juízes, claro. Prá que dizer que a culpa é do Executivo? O CNJ age como se sua meta fosse execrar o Judiciário e os juízes...


    RENATO LOPES BECHO
    TENDÊNCIAS/DEBATES
    Dois pesos e duas medidas
    A lei concede vantagens e favores aos fiscos e suas procuradorias (advocacia pública), levando à inoperância das execuções
    A morosidade e ineficiência do Poder Judiciário vêm ganhando contornos mais nítidos com o programa Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
    Nos dois últimos anos, foi identificado que um terço dos processos é de cobrança de tributos. Com a constatação, ganhou nova força uma ideia que foi apresentada ao Congresso Nacional como desjudicialização das execuções.
    Em 2009, a Presidência da República parece ter se dado conta dos exageros da proposta, após severas críticas, retirando-lhe o caráter de urgência. Agora se espera que o legislador imponha uma barreira à cobrança: somente quando o devedor tiver bens é que a execução seria levada ao Judiciário.
    Esse tema foi destacado no artigo "Justiça é obra coletiva", do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e no editorial "Justiça irracional", ambos nesta Folha. Propõe-se que o legislador crie uma barreira legal para os processos como via de solução. Outras possibilidades, contudo, são possíveis.
    Em 1980, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Execuções Fiscais, retirando a cobrança de tributo da alçada do Código de Processo Civil. Passamos a ter dois pesos e duas medidas. Uma lei para todos e outra somente para os fiscos e suas procuradorias (advocacia pública).
    O resultado pode ser comparado pelo CNJ: a cobrança geral anda mais rápido do que a tributária. O motivo foi que o legislador concedeu favores, vantagens e privilégios para a administração tributária. Por exemplo: todos os advogados têm prazos para cumprir, menos os procuradores fazendários. Os outros têm que acompanhar seus processos. Nas execuções, os juízes é que mandam os processos para os advogados do fisco. Esses excessos levaram à inoperância da execução fiscal.
    Além disso, há o descumprimento da lei por parte da Receita Federal. Ela determina, por exemplo, que o processo administrativo de cobrança vá para a Procuradoria da Fazenda Nacional 90 dias após o não pagamento do tributo, para ser levado ao Judiciário. Na prática, eles demoram cinco anos.
    Há, também, muita desinformação. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica) diz que o Poder Judiciário demora cinco anos para a citação do devedor. Vejamos o que acontece na prática. O Código de Processo Civil (art. 219, § 2º) estipula que cabe ao autor (que na execução fiscal é o Poder Executivo) promover a citação do devedor. Para que ela ocorra, o juiz dá o despacho mais simples de todos: escreve "cite-se". Com isso, uma carta com aviso de recebimento, que já vem no processo, é entregue aos Correios e cumprida com 70% de êxito na cidade de São Paulo.
    Bem, se o carteiro não localiza o devedor, o processo volta para o juiz, que manda a Procuradoria se manifestar, pois o endereço pode estar desatualizado, pode ser necessário que um oficial de Justiça tente a citação etc. É nessa hora, com o processo nas mãos do advogado público, que a citação pode demorar cinco anos.
    Há diversas outras situações que comprovam que existe muita execução como efeito da atuação ineficiente da administração pública.
    Por fim, há a questão cultural contra a cobrança de tributos. Quando assumimos uma vara de execução fiscal, em 1997, ouvimos coisas como "você escolheu a Sibéria ou você não gosta de trabalhar"... Hoje esse quadro mudou. Entretanto, ainda há uma mentalidade no Poder Judiciário --que foi condenada por Rui Barbosa na célebre "Oração aos Moços"-- de que a administração pública pode tudo, o Estado nunca pode perder um processo.
    Se o fisco perde um prazo e é condenado, arranja-se um jeito para salvar o processo. A jurisprudência dos tribunais, por isso, é responsável em grande parcela pela existência de execuções fiscais inúteis porque velhas, mas sobre as quais os juízes não podem efetivamente julgar.
    Se buscarmos a solução legislativa, um caminho pode ser a simples revogação da Lei de Execuções Fiscais, acabando com os dois pesos e duas medidas. Outra hipótese seria o Poder Executivo cumprir as leis e os juízes poderem exigir que assim seja feito.

      16.4.14

      Alguns julgados recentes

      0018291-80.2012.8.26.0405   Apelação   
      Relator(a): Eduardo Gouvêa
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 14/04/2014
      Data de registro: 16/04/2014
      Outros números: 182918020128260405
      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Servidora Pública Municipal Contribuição previdenciária Pretensão de restituição de valores descontados a titulo previdenciário sobre remuneração de cargo em comissão nos termos da Lei Municipal nº 124/04 Lei Complementar Municipal nº 224/11 que passou a prever a exclusão da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos em cargo em comissão Devem ser restituidos os valores descontados a mais, a titulo previdenciário, pois não trarão qualquer beneficio na futura aposentadoria da servidora, e a fim de se evitar enriquecimento ilicito do órgão arrecadador Sentença de improcedencia que será reformada. Recurso provido


      3025054-12.2013.8.26.0405   Apelação   
      Relator(a): Djalma Lofrano Filho
      Comarca: São Paulo
      Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 09/04/2014
      Data de registro: 16/04/2014
      Outros números: 30250541220138260405
      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE CNH. Alegada ausência de notificação de infração de trânsito cometida durante o período em que esteve suspensa a autorização para conduzir veículo. Inocorrência. Endereço incompleto estampado no CRLV desde 2006, sem que impetrante tenha se preocupado em promover a retificação. Impetrante que, de próprio punho, informou o endereço incompleto no requerimento de recurso para primeira instância. Ausência de elementos que indiquem a responsabilidade do poder público pela incompletude do endereço. Inteligência do art. 282, §1º, do CTB. Ausência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso

      3021433-07.2013.8.26.0405   Apelação   
      Relator(a): Sidney Romano dos Reis
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 14/04/2014
      Data de registro: 16/04/2014
      Outros números: 30214330720138260405
      Ementa: Apelação Cível Ação Declaratória de Inexistência de Título cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por danos Morais - Ação ajuizada para declarar a inexigibilidade do IPVA e demais tributos do veículo sob o argumento de que houve prévia alienação a terceiro - Sentença que julgou improcedente a demanda Recurso voluntário do autor Desprovimento que se impõe O contribuinte, nos termos da legislação estadual, é o proprietário do veículo (art. 3º da Lei nº 6.606/89) e sua responsabilidade tributária subsiste, na falta de comunicação tempestiva da venda do veículo ao órgão público (art. 4º, III da Lei nº 6.606/89) - Responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo (art. 134 do CTB e art. 4º, III, da Lei nº 6.606/89) - Legalidade da cobrança Inexistência de qualquer dano de ordem moral a ser indenizado - Ônus de sucumbência mantidos - R. Sentença mantida Recurso desprovido

      0033686-83.2010.8.26.0405   Apelação   
      Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 09/04/2014
      Data de registro: 14/04/2014
      Outros números: 336868320108260405
      Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA ICMS Pretensão de compensação de débito tributário com crédito de precatório judicial pendente de pagamento ADCT, art. 78, § 2º; EC 30/2000 Impossibilidade Inexistência de direito líquido e certo Sentença denegatória da ordem confirmada Recurso desprovido.

      0000591-58.1993.8.26.0405   Apelação   
      Relator(a): Burza Neto
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 09/04/2014
      Data de registro: 12/04/2014
      Outros números: 5915819938260405
      Ementa: Execução Fiscal Processos Paralisados por falta de andamento Sentença Extintiva de acordo com o artigo 174, do Código Tributário Nacional c.c art. 40 da Lei 6830/80 Prescrição Intercorrente Sentença mantida Recursos Improvidos.

      2042100-48.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
      Relator(a): Reinaldo Miluzzi
      Comarca: Osasco
      Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
      Data do julgamento: 31/03/2014
      Data de registro: 02/04/2014
      Outros números: 20421004820148260000
      Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Encerramento irregular da empresa Pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução Decisão que indefere o pedido em face do reconhecimento da prescrição em relação a eles Admissibilidade Possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios Súmula 435 do STJ Crédito, porém, prescrito em relação a eles O redirecionamento da execução contra o sócio deve se dar no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica Inteligência dos arts. 125, III, 135, III e 174, I, todos do CTN Precedentes do STJ Recurso não provido

      14.4.14

      Iluminação pública

      Sei que o artigo foge um pouco ao âmbito jurídico, mas achei muito interessante ver todas essas informações. Além disso, a Fazenda Pública sempre é chamada nas questões urbanísticas e esse artigo trata disso.

      DA Folha.

      LEÃO SERVA
      As novas lâmpadas e seus efeitos
      Pesquisadores negam temor sobre ameaças da iluminação pública para árvores e pássaros
      Tenho um amigo que diz: "Urbanismo é como o 'cubo mágico'. Quando você mexe de um lado, afeta todos os outros". Nos últimos anos, o departamento de iluminação pública da Prefeitura de São Paulo, Ilume, tem movimentado dois lados do "cubo mágico", em resposta a demandas da cidade: economizar custos de luz e aumentar a segurança nas diversas regiões, iluminando-as melhor.
      Quando isso acontece, porém, alguns cidadãos reclamam de claridade exagerada em certas áreas,temem que luz demais altere o sono dos passarinhos e o ciclo vital das plantas.
      Nos últimos dias, recebi manifestações de habitantes de Higienópolis e Pacaembu. A polêmica tem marcado diferentes lugares à medida que avança a nova tecnologia de iluminação pública, em São Paulo e outras cidades do Brasil.
      Em setembro, a Folha publicou o texto "Durma com um barulho desse", em que moradores reclamaram que as novas lâmpadas fazem sabiás-laranjeiras cantar de madrugada. Houve polêmica no "Painel do Leitor".
      Em todo o mundo, lâmpadas antigas, que consomem muita energia, estão sendo aposentadas. Em casas e locais públicos, as lâmpadas incandescentes (aquelas com filamento), são substituídas por lâmpadas fluorescentes (têm dentro um gás que se torna luminoso quando exposto à corrente elétrica) ou com LED (usam semicondutores que transformam eletricidade em luz), com vida útil maior e que pesam menos na conta. As ruas de São Paulo estão recebendo lâmpadas de sódio (com luz alaranjada) e LED (branca), em postes mais baixos, o que aumenta efetivamente a luminosidade nos pontos da cidade.
      A coluna contatou pesquisadores da área da botânica, para saber das árvores, e ornitologia para saber dos pássaros.
      O decano dos estudos de aves no Brasil, o ornitólogo Dalgas Frisch, diz que não há qualquer motivo para preocupação. Alguns pássaros inclusive gostam da luz durante a noite, diz ele, citando como exemplo as andorinhas, que em ambientes iluminados se sentem protegidas contra as corujas que atacam seus filhotes.
      O pesquisador Luiz Fernando de Andrade Figueiredo, do Centro de Estudos Ornitológicos, elogia os benefícios ambientais da nova iluminação pública, por ser mais econômica, e acha "estranha" a alegação de que a luz mais forte poderia prejudicar a saúde de pássaros. Recomenda que "a iluminação seja apagada após o horário do fechamento dos parques" e aqueles com iluminação permanente reservem uma área, "como um refúgio noturno para algumas aves".
      Dois agrônomos, pesquisadores em meio ambiente, negam qualquer efeito daninho da nova iluminação sobre as árvores urbanas.
      Kanashiro Shoei, do Instituto de Botânica, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, diz que "não há mal algum para as plantas" nas novas lâmpadas. Sérgio Luis Pompéia, agrônomo e consultor na área ambiental, também define a troca das lâmpadas como "extremamente positiva sob o ponto de vista ambiental", por reduzir o consumo de energia, iluminar melhor a rua e durar mais, e nega qualquer risco à vegetação. Diz também que as aves urbanas são adaptadas à iluminação pública.
      A julgar pelas consultas feitas pela coluna, as árvores, os pássaros e seus defensores da espécie humana podem dormir sossegados, sem se preocupar com riscos decorrentes da nova iluminação pública paulistana.

      10.4.14

      Sentenças novas

      Existem duas sentenças novas na página própria...

      Do site do TJ/SP

      09/04/2014 - JUSTIÇA DE OSASCO DETERMINA QUE PREFEITURA EXPEÇA ALVARÁ DE OBRAS PARA HELIPONTO

              A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que a Secretaria de Habitação
       e Desenvolvimento Urbano do município expeça, com urgência, alvará de obras para a
       construção de um heliponto.
              A empresa responsável pelo negócio alegou, em mandado de segurança, que
       atendeu a todas as exigências do Poder Público para a liberação do empreendimento,
       contudo a Prefeitura estaria protelando o alvará com o pedido de novas demandas,
       de forma injustificada. Decisão liminar mandou o município examinar projeto modificativo,
       sob pena de incidência de multa diária. Em juízo, a municipalidade disse entender que
       o mandado perdeu o objeto, pois o projeto foi apreciado e considerado sem pendências.
              O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, em sentença, ordenou que o documento de liberação
       das obras fosse expedido pela Prefeitura em até 24 horas, a contar do recebimento da
       decisão. “Se o projeto modificativo foi apreciado, não foi encontrada pendência, porque
       a PMO não expediu, então, como seria de rigor, o alvará? A concessão total da segurança
       pedida é de rigor, sem meias medidas.”
              Segundo a Procuradoria Geral do município, o alvará foi expedido, em cumprimento
       ao comando judicial.

              Processo nº 0003730-80.2014.8.26.0405

              Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
              
      imprensatj@tjsp.jus.br

      Disputas no STJ

      Do Conjur

      POLÍTICA DE JUDICIÁRIO

      Disputas internas no STJ preocupam ministros

      O clima no Superior Tribunal de Justiça está pesado. Disputas políticas entre o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o presidente do tribunal, ministro Félix Fischer, têm incomodado os demais membros da corte, que chegam a dizer que o ambiente está “insuportável”.
      Na cerimônia de comemoração dos 25 anos do tribunal, o ministro João Otávio Noronha ficou com a tarefa de fazer o discurso de homenagem. Lembrou os grandes momentos do tribunal e exaltou as figuras que ajudaram a construí-lo. “Este tribunal é grande, é grande porque composto de homens sérios, de homens estudiosos, de homens dedicados”, declarou. “Nossa gratidão a todos que, de alguma forma, fizeram desta Casa uma verdadeira referência em justiça e em cidadania.”
      Depois do momento de júbilo, o discurso mudou de foco. Noronha virou de frente para Francisco Falcão e falou sobre como o tribunal é grande apesar dos que tentam apequená-lo. “Em que pese alguns quererem amesquinhar o papel desta corte, quererem desfazer dos membros desta corte, esta coletividade, este colegiado é muito maior na sua história, no seu espírito do que aqueles pequenos, que tentam tripudiar em busca de poder, em busca de fama na destruição do prestígio de quem quer que seja membro desta casa.”
      Para alguns ministros, o lamento foi uma forma de Noronha exaltar ainda mais as qualidades dos que estava elogiando. 
      As turbulências na cúpula do STJ acabaram se tornando públicas uma semana antes do jubileu de prata da corte. Foi quando a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou que abriu um procedimento administrativo para investigar denúncias sobre irregularidades em viagens institucionais de ministros ao exterior. Essas viagens são formas de representação do tribunal em outros países. O convite normalmente chega ao presidente e ele nomeia colegas para o representarem.
      O problema dessa investigação é que ela se baseou em uma denúncia anônima e ficou a cargo do conselheiro Gilberto Valente, nomeado “corregedor nacional de Justiça interino”. A informação que circula em Brasília é que o “cidadão que pediu para ter sua identidade preservada” é o próprio ministro Francisco Falcão. Ele nega. Diz que “não tem nada com essa história” e nomeou o colega porque está viajando. Já Gilberto Valente afirma não saber da onde veio a denúncia, mas acha difícil que ela tenha partido de Falcão. "Não sei de onde veio, nem me interessa saber", disse à revista eletrônica Consultor Jurídico

      9.4.14

      Sessão importante

      Hoje temos uma sessão tremendamente importante do órgão especial do TJ, com votação de quatro listas do quinto constitucional, processos administrativos e sem transmissão ao vivo. De que adianta se dizer democrático, aberto, criar comissões novas para membros da sociedade civil, se toda a magistratura, se todos os funcionários, se todos os advogados e demais interessados estão privados de uma transmissão ao vivo que já vinha há um bom tempo antes da atual gestão?


      03/04/2014 - PAUTA - ÓRGÃO ESPECIAL - 9/4/14

      PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09/04/2014, às 13 horas

      NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

      Processos Adiados

      1) Nº 11.826/2012 - EXPEDIENTE relativo ao relatório da Comissão de Segurança Pessoal e Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, apresentado na sessão do Órgão Especial de 11 de dezembro de 2013.

      2) Nº 102.527/2011 e apenso - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
      Advogados: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; João Augusto Pires Guariento, OAB/SP nº 182.452; e outros.

      3) Nº 79.643/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
      Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

      B) Processos Novos

      4) Nº 25.658/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
      Advogados: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; e outros.

      5) Nº 13.444/2014 - RECURSO em expediente administrativo.

      6) Nº 158.932/2013 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo.

      7) Nº 53.461/2008 - LISTAS SÊXTUPLAS para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador - Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores José Amado de Faria Souza e Francisco José Aguirre Menin.

      8) Nº 40.341/2007 - LISTAS SÊXTUPLAS para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR – QUINTO CONSTITUCIONAL – CLASSE ADVOGADO, em decorrência das aposentadorias dos Desembargadores Américo Izidoro Angélico e Salvador Cândido D’Andrea.

      9) Nº 65.081/2012 - EXPEDIENTE referente à denominação “Doutor Takeo Kimura” para o prédio do Foro Distrital de Bastos.

      Em aditamento

      10) Nº 41.736/2014 - OFÍCIO do Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquela Corte, o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da Vara Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para atuar como Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, a partir de 08 de maio de 2014.

      11) Nº 32.308/2014 - OPÇÕES dos Desembargadores NELSON PASCHOAL BIAZZI JÚNIOR, pela 5ª Câmara de Direito Público, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, pela 15ª Câmara de Direito Privado, e ANA LUIZA LIARTE, pela 1ª Câmara de Direito Público.

      12) Nº 544/2014 - I) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 1ª Câmara de Direito Público, e LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado;
      II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, com assento na 4ª Câmara de Direito Público, e ANA LUIZA LIARTE, com assento na 1ª Câmara de Direito Público;
      III) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado, e SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, com assento na 1ª Câmara de Direito Público, a partir de 02 de maio de 2014.

      13) Nº 24.083/2014 - INDICAÇÃO dos Doutores EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM e FÁBIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA, para comporem como membros titular e suplente, respectivamente, a Comissão do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, nos termos do inc. III, do art. 1º, da Resolução nº 567/2012.

      Notícia interessante do Estadão

      Uma prova de que, com condutas assim, a diminuição do número de ações está cada vez mais longe.

      Empresário cobra na Justiça fim de dívida por ter pago propina

      Após processo, juiz mandou abrir inquérito para investigar autor de ação e servidor por corrupção passiva e ativa

      09 de abril de 2014 | 3h 00

      Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
      SÃO PAULO - Um juiz mandou abrir um inquérito sobre corrupção na Prefeitura de São Paulo depois de um empresário resolver processar um servidor porque teria pago dinheiro a ele para sanar uma dívida municipal. O empresário Mohamad Muhieddine Hage ajuizou uma ação na 1.ª Vara Cível da Capital para pedir danos morais e materiais, pois ele não teria conseguido quitar um débito de R$ 161.175,29 após pagar R$ 20 mil para o funcionário Jeremias Ribeiro.
      O juiz José Luiz de Jesus Vieira mandou, no mês passado, notificar a Prefeitura e relatar o caso à Ouvidoria-Geral do Município por fortes indícios de corrupção ativa e passiva. Ele já havia extinguido a ação em fevereiro, considerando que "qualquer mente sã não teria dúvidas de que (o negócio) somente poderia se tratar de algum esquema escuso, já que não é crível que um funcionário da Prefeitura tenha ‘facilidades para conseguir descontos’ para terceiros".
      Segundo o pedido do empresário, somente parte do dinheiro seria usada para quitar a dívida e o restante seria para realizar o serviço. "Mas, em verdade, é indubitável que o dinheiro do corruptor serviria apenas ao bolso do corrompido", disse.
      Hage apresentou à Justiça um recibo, assinado por um homem chamado Demilton da Silva Moraes, que teria intermediado a negociação. O documento dizia que a quantia era parte do débito do contribuinte para realizar o trabalho de quitação. Segundo o comprovante, a guia de recolhimento do valor devido à Prefeitura seria entregue no dia subsequente ao pagamento da suposta propina, mediante a devolução do recibo.
      "Note-se que o corruptor (autor da presente ação) paga os R$ 20 mil e é condicionado a entrega da guia de recolhimento (provavelmente fraudada) à devolução do recibo (que é a prova material do crime de corrupção de ambos)", afirmou o juiz Vieira.
      Defesa. Estado procurou o advogado de Ribeiro, mas ele não foi localizado. À Justiça, ele alegou que não faria parte dos órgãos onde Hage tinha os débitos. O servidor confirmou que recebeu três cheques, "mas nada tem relação com o caso e, sim, com uma transação realizada de forma legal", em uma cessão de direitos de um empreendimento habitacional.
      A advogada de Hage, Elizabeth Mirosevic, afirmou que o cliente foi vítima de um golpe, por ser libanês e não saber ler em português. De acordo com ela, a ação, que foi inicialmente feita por outro advogado, não explicou bem a negociação entre eles, que consistiria na venda de um precatório.
      "A ação não foi muito bem montada. Se tivesse explicado melhor, talvez não teria tomado essa invertida do juiz", disse Elisabeth. A dívida seria relacionada a multas de empreendimentos imobiliários.
      Segundo a Prefeitura de São Paulo, não houve nenhum comunicado oriundo de Vieira encaminhado à Controladoria ou à Corregedoria. Foi identificado, porém, o recebimento por parte da Ouvidoria-Geral do Município, em 21 de junho de 2007, de denúncia envolvendo Ribeiro - à época lotado na Subprefeitura de São Miguel, na zona leste - e também Moraes. ou abril.