31.1.14

Isso era previsível

Da Mônica Bérgamo, na FSP

MÔNICA BERGAMO
UM POUCO MAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo já começa o ano com um deficit de R$ 935 milhões no orçamento. O novo presidente da corte, José Renato Nalini, deve cortar despesas --e também apelar para o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que pode aumentar as verbas destinadas ao judiciário paulista.
EQUIPE
Do total de R$ 8 bilhões já orçados para o TJ-SP em 2014, mais de 90% são destinados ao pagamento de pessoal. A Justiça tem 2.400 juízes e 50 mil funcionários.

30.1.14

Sobre o caso da maconha

DE Lênio Streck, no Conjur

P.S. Sobre a “inconstitucionalidade da proibição da maconha”Castoriadis dizia que tudo que está no mundo social histórico está inexoravelmente entrelaçado com o simbólico. Não que tudo seja simbólico. Mas nada existe fora de uma rede simbólica. Tudo isso que disse acima tem implicações simbólicas e são decorrentes das redes simbólicas que atravessam nosso imaginário. O gesto do carrasco é real por excelência, mas simbólico na sua “essência”. Por isso, quando no Brasil juiz legisla, passando por cima da legislação democraticamente votada pelo Parlamento — e sua liberdade de conformação em matérias relevantes —, sem fundamentação constitucional consistente, abre-se o flanco de “rupturas simbólicas” no imaginário jurídico-político. Posso ser favorável ou não ao consumo da maconha. Mas a sua descriminalização é tarefa do legislador, depois de amplo debate. Não creio que um juiz possa fazer isso simplesmente dizendo que a Anvisa não fundamentou a inclusão da substância ativa. No plano de uma jurisdição constitucional democrática, não me parece argumentação suficiente. A questão é: onde estão nossos limites hermenêuticos? Não foi Eros Roberto Grau quem publicou recentemente um livro chamado "Porque tenho medo dos Juízes"? Por que será que ele — ex-ministro do STF — afirma isso? Ou seja: temos que ter-muita-calma-nessa-hora, caso contrário daqui há pouco alguém defenderá o "direito-fundamental-a-fumar-maconha-como-cláusula-pétrea", tudo com base na Constituição. Temos que ter cuidado com qualquer Woodstock hermenêutico. Já escrevi muito sobre a diferença entre ativismo e judicialização... Aliás, uma pergunta final: na medida em que a ANVISA também não fundamentou a inclusão da cocaína (portaria 344/98), também será ilegal-inconstitucional a proibição de seu consumo? Nesse particular ela — a portaria — seria igualmente nula? Ou para a cocaína o argumento não vale? Cartas para a coluna.

No ar

A sessão do OE de ontem já estava no ar ontem...ufa...

22.1.14

Mais rolezinhos...

Do Lauro Jardim

6:02 \ Brasil

Os rolezinhos do fim de semana

rolezinho
Rolezinhos monitorados
De acordo com o monitoramento dos shoppings centers, há vinte convocações de rolezinhospara o próximo fim de semana nas principais cidades brasileiras.
A propósito, na semana passada o serviço de inteligência da associação de shopping centers flagrou um jovem de quinze anos convocando amigos pelo Facebook para um rolezinho. A turma dos shoppings ligou para o pai do menor e alertou-o. Resultado: o jovem está de castigo até hoje.
Por Lauro Jardim

21.1.14

Atualizações em duas páginas

Chamo a atenção para atualizações nas abas de Economia e Ambientais.

Ainda os rolezinhos

Do Conjur, uma rara matéria que envolve mais que ctrlC+ctrlV

COMÉRCIO X MANIFESTAÇÃO

Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre "rolezinhos"

Não é apenas entre os cidadãos que os chamados "rolezinhos" — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm gerado discussões com posições antagônicas. No Judiciário, as liminares mostram que não há um único entendimento sobre a legalidade desses encontros.
Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico no Diário de Justiça de São Paulomostra que no estado a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indeferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Já no Rio de Janeiro, de acordo com pesquisa feita no andamento processual no site do Tribunal de Justiça do estado, cinco shoppings entraram com pedido de liminar para proibir os encontros. Apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição.
Em ambos os estados, os juízes levam em consideração o conflito entre os direitos dos grupos de se reunirem e o direito dos shoppings, seus usuários e trabalhadores. “Se os direitos de reunião e de livre manifestação estão previstos na Constituição Federal, é certo também que o mesmo diploma protege outros direitos igualmente relevantes, entre os quais os de livre locomoção, de exercício laboral, de propriedade e de segurança pública, daí a discussão”, escreve o juiz Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível de Sorocaba. Nessa situação, explica ele, deve ser analisado o caso concreto.
É nessa análise caso a caso que os juízes divergem. Em São Paulo, todos os juízes levaram em consideração o histórico dos encontros para tomar sua decisão. A diferença é que, enquanto alguns poucos entenderam que os casos de abusos como furtos e violência são fatos isolados, a maioria entendeu que os casos registrados justificam a liminar. Na argumentação, lembram que embora seja comércio destinado ao público em geral, os shoppings são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, particular.
“O que vem ocorrendo hodiernamente no estado de São Paulo, é a reunião de centenas de pessoas para o que se convencionou denominar de "rolezinho", nos quais muitas vezes são praticados atos ilícitos penais como atos de vandalismo (danos ao patrimônio), furtos, ameaças, impedindo que todos os comerciantes e comerciários exerçam livremente sua profissão, que os consumidores (frequentadores dos shoppings) exerçam seu direito de ir e vir dentro do estabelecimento privado que entendiam seguro para suas compras e lazer, tornando-se um caso de segurança pública. O direito à incolumidade física e psíquica dos comerciantes, comerciários e frequentadores mostra-se ameaçado. Referidas manifestações associativas não demonstraram fins pacíficos, bem como ter fim lícito”, conclui Fernanda de Carvalho Queiroz, da 5ª Vara Cível do Foro de Santana.
Para coibir a ação dos participantes dos "rolezinhos" os juízes têm estipulado uma multa — que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil — para cada participante identificado e que perturbe o bom funcionamento dos centro comerciais. “Defiro a liminar de interdito proibitório para que os réus e os líderes e aderentes do movimento se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação da posse mansa e pacífica dos autores, em seus limites de propriedade, quer na parte interna, quer na parte externa, incluído estacionamento, sobretudo os atos que importem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center, como aglomerações, tumultos, correria, arrastões, brigas, incluídas verbais, equipamentos de som em alto volume ou qualquer ato que perturbe o sossego e interfira no funcionamento regular do empreendimento”, registrou Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro de Tauapé, determinando multa de R$ 10 mil para quem desobedecer.
Pedidos negadosAo negar o pedido de um shopping de Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª Vara Cível da cidade, explica que o movimento denominado "rolezinho" são encontros de jovens em grande número que assustam, “nem sempre com razão”, comerciantes e frequentadores habituais de shoppings.
“Com efeito, se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens. A questão refere-se, essencialmente, aos eventuais excessos, caracterizadores de atos ilegais, e o papel da Secretaria da Segurança Pública do Estado, a qual cumpre velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em tela, e não de proteção possessória”, complementa Herivelto Godoy.
Em outra liminar de Campinas, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível, também nega pedido de outro shopping. Segundo ele, no evento marcado pela internet não havia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública. “Medidas preventivas podem ser tomadas pelas próprias requerentes, às quais se atribui, em seu estabelecimento, a manutenção da segurança, ex vi das normas constantes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, dentro dessas medidas, poderão as requerentes comunicar o fato hostilizado à autoridade policial competente para, aferida a potencialidade do receio à segurança pública, provocar atuação conjunta para seu efetivo resguardo”, explicou, citando que medida semelhante já havia sido tomada e funcionado.
"Rolezinhos" fluminenses
No Rio de Janeiro o entendimento que prevalece é o de que os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir, são garantias constitucionais. E, impedir esse movimento, com base apenas em boatos de violência é ilegal. 
Para o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, relator de um decisão de Niterói, todo e qualquer abuso deve ser combatido e evitado, mas não se pode pretender que o Judiciário substitua o Poder Público incumbido da garantia da Segurança Pública. "Se o tal movimento 'rolezinho', efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos".
Em outra decisão semelhante, a juíza Viviane Alonso Alkimim entendeu que a questão refere-se aos eventuais excessos, que caracterizam atos ilegais. E, o papel do Estado é velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em que houver excesso e não de proteção possessóssória.
Proibição parcial
Uma única decisão conseguiu a proibição, ainda que parcialmente, dos "rolezinhos" no Rio de Janeiro. Nessa caso, a juíza Isabela Pessanha Chagaso determinou, em liminar, que os mais de 15 mil participantes confirmados para o "rolezinho" não façam a manifestação no shopping, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. Além disso, designou dois oficiais de Justiça para ficar no local identificando os manifestantes.
A juíza levou em consideração o direito à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas afirmou que tais direitos não podem colidir com os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho. Além disso, afirmou que os shoppings são prédios privados e por isso deve-se garantir o direito de propriedade proibindo a ação de manifestantes que pretendam causar desordem pública, "facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas".
A integridade física de consumidores também foi citada pela juíza. Segundo ela, o manifesto pode colocar em risco a integriade física de consumidores e de seus familiares. 
Entretanto, um dia depois desta decisão, a mesma juíza indeferiu o pedido de liminar em ação de interdito proibitório feita porum outro shopping, porque, segundo ela, na primeira decisão havia configurados a fumaça do bom direito e o perigo de lesão pela demora da prestação jurisdicional, uma vez que era certo que um grupo de mais de 15 mil já teriam confirmado participação no movimento, o que, "pelas razões expostas, ameaçaria a segurança, a ordem e a paz social, até mesmo pela delimitação de espaço a comportar tamanho público", afirmou. 
Entretanto, entendeu que as decisões judiciais não podem ser pautadas por simples pressuposição de que o grupo pudesse pretender também ingressar no shopping autor da ação. "O Judiciário não se ocupa de teses e/ou elucubrações, mas sim de fatos. Não resta dúvidas de que o Shopping Autor possa acautelar-se de eventuais problemas que possam ocorrer, todavia, deverá fazê-lo através de sua segurança privada", afirmou. 
Tribunal de Justiça de São Paulo  
ProcessoShoppingLiminar 
4004450-43.2013.8.26.0007Metrô ItaqueraSim 
1000212-41.2014.8.26.0510Rio ClaroSim 
1000462-28.2014.8.26.0008Metrô TatuapéSim 
1001420-32.2014.8.26.0002Campo Limpo - MTSTSim 
1001477-50.2014.8.26.0002Jardim Sul - MTSTNão 
1000935-35.2014.8.26.0001Center NorteSim 
1000993-78.2014.8.26.0602Patio CianeSim 
1000552-41.2014.8.26.0071Bauru ShoppingSim 
1000325-19.2014.8.26.0114Iguatemi CampinasNão 
1000339-33.2014.8.26.0007Metrô ItaqueraSim 
1001597-90.2014.8.26.0100JK IguatemiSim 
1000219-57.2014.8.26.0114Dom PedroNão 
2002160-76.2014.8.26.0000Dom Pedro - AgravoNão  
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 
ProcessoShoppingLiminar 
0000523-80.2014.8.19.0207Fashion MallNão 
0013540-25.2014.8.19.0001TijucaNão 
0002236-26.2014.8.19.0002Plaza Shopping NiteróiNão 
0016924-93.2014.8.19.0001Plaza Shopping NiteróiNão 
0015232-59.2014.8.19.0001Rio Design LeblonNão 
0013492-66.2014.8.19.0001Rio Design LeblonParcial 

20.1.14

Um dos pequenos grandes problemas negligenciados na cidade

DA Folha de São Paulo

LEÃO SERVA
Tire sua bituca do caminho
Supondo que cada um solte no chão 5 guimbas ao dia, serão 3,8 bilhões por ano, somente na capital paulista
O ator Fábio Assunção foi multado, semanas atrás, por jogar uma bituca no chão. Foi no Rio, onde a autuação é prevista na campanha "Lixo Zero" que desde agosto vem punindo quem joga sujeira nas ruas da cidade. No caso da ponta de cigarro, considerada resíduo pequeno, o castigo é de R$ 157. Em São Paulo, as guimbas lançadas no ambiente são tantas que, se aplicasse a pena, o prefeito poderia até relaxar com a perda do aumento de IPTU.
O valor é baixo se considerarmos o estrago que essas "chicas" provocam. Descartadas acesas, são apontadas como a causa de um em cada quatro incêndios domésticos. Também provocam fogo em vegetação seca, especialmente na beira de estradas durante estiagens de inverno. Nas ruas, entopem bueiros, geram alagamentos, inundações; depois vão parar nos rios e oceanos, causando muita poluição.
Segundo estudo sobre o lixo nos mares publicado em 2009 pela Unep (agência ambiental da ONU), restos de cigarro são 25% de todos os resíduos encontrados em limpezas de praias pelo mundo, chegando a mais de 30% no Mediterrâneo, que tem o litoral mais poluído por esses detritos (não há números sobre o Brasil, porque não fazemos essas faxinas).
O mau hábito é recorrente na maior cidade do país. Com a lei antifumo de 2009, se agravou, no que parece ser um protesto silencioso e constante dos fumantes. Talvez por serem pequenas, ou por que o viciado ache que sempre haverá alguém para limpar sua sujeira, descartar "priscas" na rua é gesto automático dos fumadores.
E estes são uma multidão: 21% dos paulistanos fumam, segundo a Folha (em 4.mai.2013). Isso corresponde a 2,5 milhões de dependentes. De acordo com uma pesquisa feita pelo programa Coletor Ambiental em agosto passado, 83% deles jogam bicos nas ruas.
Supondo que cada um solte no chão 5 "baganas" ao dia, como indica o mesmo levantamento, são 10,4 milhões delas, 3,8 bilhões por ano, só em São Paulo. Multar é justo pois não se trata só de sujeira, mas de crime ambiental. Algumas "beatas" contêm plástico e metais pesados na sua composição e podem levar mais de 100 anos para se decompor.
Há um certo estatismo endêmico no ideário de brasileiros, o que leva muitos a reclamarem dos governos por problemas que eles não causam. Enquanto mira o poder público a toda hora, a população deixa impunes outros culpados de mazelas da cidade. No caso da sujeira, a responsabilidade maior é de quem suja as ruas, como é o caso dos fumantes.
Uma campanha educativa salvaria a cidade de grande quantidade de lixo. Se o apelo for reforçado por multas, tanto melhor. Com o dinheiro arrecadado a prefeitura pode reduzir impostos, aumentar as verbas destinadas à limpeza, dar empregos e fazer mais ações de conscientização. Ao mesmo tempo, o cidadão que descarta seu lixo na rua sofrerá com a punição e, quem sabe, aprenda a se portar melhor em sociedade.
A boa notícia é que ao entrar em vigor a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a partir do segundo semestre deste ano, os produtores de cigarro serão responsáveis pelo destino das "chicas". A lei determina que empresas devem recolher e reciclar os resíduos de seus produtos. Isso quer dizer que será responsabilidade das fábricas e comerciantes convencer o viciado a não jogar "bigus" na rua ou limpar o detrito.

18.1.14

A lamentável resolução do TSE

Do blog do Fred

Crimes eleitorais e mais burocracia

POR FREDERICO VASCONCELOS
18/01/14  10:23
   
Ouvir o texto
Sob o título “Apurações cerceadas”, editorial da Folha na edição deste sábado (18/1) trata da resolução sugerida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, que obriga o Ministério Público a obter autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais.
Segundo o editorial, a resolução não tornará as investigações mais transparentes.
“O efeito da norma será outro. Pouco fará contra inquéritos movidos por interesses escusos, mas criará embaraços burocráticos generalizados e prejudicará a agilidade na coleta de provas, atrapalhando toda e qualquer apuração”.
A seguir, trechos de textos que reconhecem a Justiça Eleitoral como exemplo de rapidez e eficiência num Judiciário marcado pela morosidade:
“Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída. (…) Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.” (Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, em artigo no “Conjur“, em 20/9/2013).
“De acordo com o cientista político Octaviano Nogueira (citado no portal do TSE) não tem nenhum outro país com uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo“. (Texto publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

17.1.14

Em Campinas, Justiça nega liminar para impedir rolezinhos

DO UOL

Justiça de Campinas (SP) nega liminar a shoppings para barrar 'rolezinho'

Eduardo Schiavoni
De Americana (SP)
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"Rolezinhos" em shoppings pelo Brasil40 fotos

2 / 40
14.dez.2013 - Seguranças abordam jovens que entraram cantando funk na praça de alimentação do shopping Internacional Guarulhos (Grande SP). O "rolezinho", encontro marcado via redes sociais, terminou em tumulto e com mais de 20 detidos Leia maisRobson Ventura/Folhapress
A Justiça de Campinas (93 km de São Paulo) negou dois pedidos de liminar feito por shoppings da cidade que tentavam impedir a realização dos chamados rolezinhos, encontros de jovens marcados pelas redes sociais, dentro dos centros comerciais.
Os shoppings Dom Pedro e Iguatemi foram os autores dos pedidos, que acabaram negados pelos juízes da 1ª e da 8ª varas cíveis. Os magistrados se basearam na Constituição Federal, que garante o direito de reunião e o de ir e vir, para negar os pedidos.
O Campinas Shopping confirmou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que também irá acionar o Judiciário para tentar impedir os encontros.
Na avaliação do juiz Herivelto Araújo Godoy, da 1ª vara cível, que negou a liminar ao Shopping Iguatemi, o rolezinho, que ele classifica como encontro de jovens, não pode ser barrado.
"O movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número, o que vem assustando, nem sempre com razão, comerciantes e frequentadores habituais desses locais", afirma o magistrado, na sentença.
Para o juiz, a simples reunião de jovens não pode ser classificada como criminosa de forma prévia.
"Se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens."
Já o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 8ª vara cível, que indeferiu a liminar pedida pelo shopping Parque Dom Pedro, citou a Constituição Federal para a negativa.
"Ora, é certo que o direito fundamental supramencionado encontra explícito abrigo no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, o qual giza que 'todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

"Piãozin"

Campinas registrou dois "piãozin" –-nome pelo qual os rolezinhos são chamados na cidade. Ambos aconteceram no Unimart, sendo um em dezembro e outro em janeiro. Nos dois casos, não foram registradas ocorrências de vandalismo.
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"Rolezinhos" são retratados em charges 9 fotos

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16.jan.2014 -Charge feita pelo cartunista Carlos Latuff critica a reação da Polícia Militar ao encontro de jovens conhecido como "rolezinho" Latuff/www.facebook.com/realcarloslatuff
Também houve uma tentativa no shopping Dom Pedro, em 10 de janeiro, mas, os jovens não compareceram ao encontro, marcado pela internet.
Mesmo com a negativa da Justiça, as redes sociais seguem sendo monitoradas pelos shoppings. Sete estabelecimentos da cidade, incluindo os dois que tiveram liminares negadas, confirmaram, ainda, que realizam ações preventivas para garantir a segurança dos clientes. Entre elas está aumento no contingente de segurança.

CLIQUE NA IMAGEM E TESTE SEUS CONHECIMENTOS SOBRE 'ROLEZINHO'

  • Bruno Poletti/Folhapress
"O Shopping Center Iguatemi Campinas esclarece que serão tomadas todas as medidas preventivas para garantir a segurança e a tranquilidade de todos nossos clientes, lojistas e colaboradores", diz o shopping, em nota.
Posição parecida tem o Dom Pedro. "A administração tomou conhecimento do encontro de jovens marcado para os dias 10 e 11 de janeiro e solicitou liminar preventiva à justiça, na ocasião. Porém o referido encontro não ocorreu. A empresa segue monitorando as redes sociais e adotará todas as medidas cabíveis para manter a segurança, o conforto e o bem-estar de clientes, lojistas e funcionários", informou.
Procurada, a PM (Polícia Militar) informou que a responsabilidade pela segurança dentro dos shoppings é de seus  administradores, mas que poderá agir caso seja solicitada ou caso existam ocorrências, para garantir a ordem.

Tem que haver bom senso!!

Do Lauro Jardim!!

6:01 \ Judiciário

Em casa, não

Sem privilégio
Sem privilégio
O STJ teve que sair de uma sinuca envolvendo um advogado que havia sido condenado por pedofilia em São Paulo. A sentença do TJ/SP estabeleceu pena de 30 anos de prisão ao pedófilo por violentar sexualmente três crianças e divulgar material pornográfico na internet.
Como advogado, ele teria direito a dependências carcerárias especiais, a chamada sala do Estado-maior, benefício garantido aos profissionais da categoria inscritos na OAB. A penitenciária de Tremembé, no interior paulista, no entanto, não contava com os aposentos disponíveis.
A defesa entrou com recurso exigindo que a pena pudesse ser cumprida em regime de prisão domiciliar, uma vez que o Estado não pode garantir-lhe a sala especial a que seu cliente tem direito. A questão chegou ao STJ.
Os ministros da Quinta Turma ficaram entre a justa garantia do direito do condenado e o risco do que a concessão da prisão domiciliar poderia representar. Valeu o bom senso. Sob a justificativa de que o advogado cometeu seus crimes dentro de casa, os ministros negaram o recurso. O pedófilo seguirá preso numa cela individual de Tremembé.
Por Lauro Jardim