31.10.13

Das cartas de leitores do Estadão

Inadimplência
Será que o prefeito já se perguntou ou tem ideia do aumento da inadimplência no IPTU com esses aumentos desproporcionais e injustos que estão sendo prometidos para os próximos anos? Seria interessante um estudo da Prefeitura para dimensionar isso. Não se pode taxar a população além de certo limite, que é o do aumento de renda, não do valor venal dos imóveis. E quando esse valor cair, virá a redução na planta genérica?
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
tzanoni@gmail.com
São Paulo

30.10.13

O CNJ pode mais atrapalhar ...

que ajudar

Do blog do Fausto Macedo

Desembargadores, juízes e advogados são contra a Resolução; presidente do TJ-MS chegou a enviar uma proposta de alteração ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa
por Fausto Macedo
O caminho para a informatização eficiente da Justiça no País pode está com uma pedra no caminho: uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que deve ser votada no próximo dia 5 de novembro. O CNJ quer implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o País, sem levar em conta os sistemas de informatização, que já existem em diversos tribunais, mais avançados do que o atual que se quer implantar. Juízes, desembargadores e advogados são contra a resolução. Eles alertam que ela deve gerar retrocesso tecnológico ao Poder Judiciário se aprovada.
A Resolução do CNJ, em seu art. 44, prevê que “são vedadas a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. É este ponto da regra que causa polêmica. Especialistas entendem que o PJE ainda está em fase embrionária de testes no país. Por outro lado, os sistemas já existentes nos tribunais são avançados. Assim, se a partir da Resolução os tribunais não puderem fazer novos investimentos nos sistemas em funcionamento, o processo eletrônico poderá ficar defasado.
Para se ter uma ideia do uso do processo eletrônico, basta observar o índice de emissão de certificados digitais por advogados. Em São Paulo são 29%, no Rio de Janeiro 38%, em Minas Gerais 13%, no Distrito Federal 18% e no Rio Grande do Sul 17%. Se somados os certificados digitais emitidos para advogados pela OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, tribunais via sistema Projudi e outras certificadoras, em 2013, é possível considerar que pelo menos 330 mil advogados são usuários processo eletrônico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem mais de 20 milhões de processos, deve ser o mais prejudicado se a mudança ocorrer, advertem especialistas.

Reclamações contra a proposta chegaram até o presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Foto: Fabio Motta/Estadão
Este ano, o TJ paulista está fazendo a maior implantação do país de sistema informatizado de gestão de processos judiciais eletrônicos, em primeira e segunda instâncias. O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permite que a tramitação de processos digitais seja três vezes mais célere que os processos físicos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que não concorda com a mudança, enviou uma proposta de alteração na resolução ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa. Ele reconhece que a criação de um sistema próprio do Judiciário, como o PJE, poderia prestigiar o princípio da economicidade e até mesmo contribuir para uniformidade de acesso à Justiça. Mas, na sua visão, a realidade no país agora é outra.
Segundo o desembargador, “há de ponderar que a substituição de software em elevado grau de aprimoramento e efetividade por alternativa pública de menor envergadura, compromete sobremaneira os princípios da eficiência, razoabilidade, vedação ao retrocesso social e livre iniciativa decorrentes do regime constitucional vigente”, afirma ele no documento encaminhado a Joaquim Barbosa.
Para o desembargador, “ao cimentar a solução do Sistema PJe para o Judiciário retira-se do setor privado o estímulo à criação e aperfeiçoamento de serviço que beneficiaria diretamente o cidadão”. Ele pede, no documento, a exclusão do art. 44 da Resolução”.
O advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Informática, que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil, afirma que haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas. “Com a aprovação desta medida, o CNJ poderá violar as prerrogativas profissionais, além de causar danos concretos à efetividade e para o exercício da advocacia. A imposição desta medida acarretará sérios danos, não apenas as prerrogativas dos advogados, mas sobretudo ao jurisdicionado”, afirma ele.
Em maio deste ano, o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, se manifestou contra o PJE. Ele defendeu a suspensão definitiva da utilização do PJE, em implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo Breda, pesquisa feita pela OAB Paraná com 700 advogados trabalhistas mostrou a insatisfação com o sistema que o CNJ quer tornar uniforme em todo o país. Na Justiça do Trabalho do Paraná, os advogados mostraram preferência pelo sistema denominado Escritório Digital, criado pelo próprio Tribunal de Justiça. Enquanto a nota atribuída ao PJE foi 2,56, o sistema do tribunal ganhou em média 8,57 na avaliação dos advogados.
Além disso, outros testes do PJE não deram certo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Acre e o TJ de Mato Grosso do Sul, com todas suas unidades judiciais integradas que operam 100% com processos digitais, também serão prejudicados, caso a resolução seja aprovada.
Procurado pela reportagem, o CNJ afirmou que não tem nenhuma posição sobre a Resolução antes de ela ser votada e que ainda não há data definida para a sua votação.

29.10.13

Chobe Game Lodge parte 1

Já compartilhei este vídeo aqui. Estou compartilhando de novo porque foi muito bonito, muito tocante...

http://www.youtube.com/v/qGy-_oSbymE?autohide=1&version=3&attribution_tag=4gJbxS170NEMV24CCXozfw&autohide=1&autoplay=1&showinfo=1&feature=share

É isso mesmo

Do Estadão de hoje,

Desordem sem consequência atrai desordem

29 de outubro de 2013 | 2h 00

ANÁLISE: José Vicente da Silva Filho é coronel da reserva da PM e professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da PM - O Estado de S.Paulo
Comportamentos explosivos de massa constituem situações de perplexidade não só para o público desacostumado com cenas de depredações e incêndios, mas também para os policiais. Mas esse não é um fenômeno recente nem exclusivo de países em desenvolvimento. Em 2011, a polícia inglesa matou um jovem de 29 anos, e uma multidão em fúria queimou duas viaturas. A partir daí, Londres assistiu a uma semana de terror, com prédios incendiados e saques. Na França, em 2005, uma onda de protestos durou 20 noites.
Há movimentos espontâneos que se alastram e outros que ocorrem esporadicamente por emulação de grupos de desordeiros que pretendem legitimar suas ações por algum tipo de reivindicação. Quem estuda o fenômeno ressalta pelo menos um fator explicativo dominante: o comportamento de imitação que se segue a alguma manifestação aparentemente legítima e, principalmente, quando transparece a possibilidade de baixo risco, inação ou tolerância das forças da ordem.
Desordem sem consequência atrai desordem. É normal ver pessoas comuns participando de saques, simplesmente porque o "liberou geral" permitiu liberar seus freios morais. O papel preventivo da polícia é maior e mais importante do que imagina boa parte da sociedade porque constitui uma instituição de vigilância contra a barbárie que está sempre à espreita, mesmo numa sociedade aparentemente normal. 

Eleições na AMB

Do blog do Fred. Tem post novo na aba de Ambientais.

Candidatos à AMB fazem debate durante encontro de juízes estaduais em Florianópolis


Roberto Bacellar: “Vamos trazer novas lideranças e modelos de gestão inovadores”.

João Ricardo Costa: “A AMB de hoje não é capaz de unir a magistratura”.


Os dois candidatos à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz João Ricardo dos Santos Costa, do Rio Grande do Sul, e desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Paraná, participaram de debate neste último sábado (26/10), durante o “V Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje)“, realizado em Florianópolis (SC).
O evento durou cerca de duas horas, dividido em quatro blocos, um dos quais com perguntas de magistrados. Houve algumas trocas de acusações, mas, seguindo os critérios previamente aprovados pelos candidatos, não houve réplicas e nem direito de resposta [veja o vídeo com a íntegra abaixo].
A seguir, alguns trechos dos debates, que foram mediados pelo jornalista Moacir Pereira.

Primeiro a expor seu programa, escolhido por sorteio, Roberto Portugal Bacellar disse que a gestão que antecedeu a atual, presidida pelo desembargador Henrique Calandra, defendia a sociedade, mas se esquecia dos magistrados. “Estou na defesa dos magistrados”, disse.
Bacellar disse que “não tem vergonha” de defender férias de 60 dias e licença-prêmio. “Juiz sem prerrogativas e independência não é juiz”, afirmou.
O candidato da situação disse que pretende trazer para a AMB novas lideranças, propondo “modelos de gestão inovadores”. Disse que terá no desembargador Ivan Sartori [presidente do TJ-SP, candidato a Vice-presidente de Assuntos Legislativos em sua chapa] “um grande aliado” na luta pela nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Disse que defenderá eleições diretas para os tribunais e critérios objetivos para as promoções por merecimento, “contra o ‘beija-mão’ que constrange a magistratura brasileira”.
Disse esperar que a relação da AMB com o Conselho Nacional de Justiça, em sua gestão, “seja muito boa, diplomática, com muito respeito, mas com muita firmeza”.
“Não é possível tolerar os abusos praticados pelo CNJ”, disse. Ele afirmou que há o “lado bom do CNJ”, o planejamento estratégico dos tribunais, o compartilhamento de dados, “mas temos que reconhecer que em determinadas situações o CNJ não tem se portado bem, principalmente no que se refere aos processos administrativos relativos a magistrados”.
Segundo Bacellar, “nós temos visto o CNJ trabalhar com verdadeiro espetáculo, denunciando à mídia, muitas vezes sem ter provas suficientes de que o magistrado cometeu atos e irregularidades”.
“Depois, o que nós vemos é o magistrado numa situação vexatória perante a sociedade, perante a mídia, não podendo retornar ao convívio daquela sociedade em que é magistrado. Depois, o Ministério Público acaba não tendo elementos nem mesmo para oferecer uma denúncia contra aquele magistrado”, afirmou.
O candidato da oposição, João Ricardo dos Santos Costa, disse que pretende preservar a institucionalidade da AMB. Segundo ele, o grupo de oposição “nasceu da necessidade de dar outro rumo à AMB”.
“Não estamos satisfeitos com a inação da AMB, que “deixou de ser a voz da magistratura brasileira”.
“É um momento triste do movimento associativo nacional. Não desistimos da luta. Vamos resgatar a dignidade institucional da AMB”, que deve “recomeçar a aparecer como braço político da magistratura”.
João Ricardo disse que “o CNJ tem a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional brasileira, e não de destruir a magistratura brasileira”. Segundo ele, “o CNJ tem que preservar a Constituição, e tem limites de atuação”.
“É um abuso o que está acontecendo em relação ao pacto federativo, a interferência nos tribunais e de jurisdição”.
“Não temos que ter meio termo. Temos que ser firmes, ter posição. Temos propostas e vamos dialogar”, disse.
Numa das críticas à atual administração, João Ricardo disse que a AMB, em sua gestão, “vai ter transparência”. “Vamos resgatar a prestação de contas a cada três meses”.
O candidato da oposição citou que a Escola Nacional da Magistratura (ENM), presidida por Bacellar, também não tem feito prestação de contas a cada três meses, e não dá transparência aos gastos com viagens e hospedagens.
Bacellar respondeu: “Não me sinto responsável, pois não integro a direção executiva da AMB”. Ele explicou que os órgãos sociais da entidade não têm caixa próprio.
As eleições da AMB serão realizadas entre os dias 20 e 23 de novembro.


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28.10.13

Alguns julgados em casos meus

Existem muitos acórdãos recentes confirmando sentenças de extinção da execução fiscal estadual em razão da prescrição. Esses eu nem vou colocar aqui. Vou colocar alguns de casos diferentes.

0018428-33.2010.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 11/10/2013
Outros números: 184283320108260405
Ementa: Embargos de Terceiro. Decisão de primeira instância que os julga extintos sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, VI, do CPC. Reconhecimento da ilegitimidade ativa Recurso da autora postulando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que a embargante, que se intitula sócia da executada, não possui legitimidade ativa "ad causam" para a pretensão deduzida. Ademais, não é dado à parte inovar em sede recursal. Recurso improvido.

0012596-82.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 22/10/2013
Outros números: 125968220118260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. Fornecimento de "kit" escolar para o Município de Osasco. Edital 41/2007. Relatório do TCE/SP que aponta irregularidades que restringiram a participação de outras empresas não processo licitatório. Não incorre em ilicitude as exigências editalícia de comprovação de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. As exigências tem fundamento nos artigos 30, II, e 31, §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.666/93, aplicáveis à espécie. Legal, portanto, os itens 9.1.2.1.1 e 9.1.3.2 do edital. Previsões editalícias que não configuravam ilegalidade, mostrando-se devidamente justificadas, não se demonstrando a qualquer tempo que pudessem ter limitado a competitividade do certame. Inexistência de provas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, de que tenha auferido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, causado prejuízo ao erário ou afrontado os princípios que informam a Administração. Recurso não provido.

0039639-57.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ferraz de Arruda
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/10/2013
Data de registro: 16/10/2013
Outros números: 396395720128260405
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO COATOR QUE LACROU ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2005, DO MUNICÍPIO DE OSASCO- SEGURANÇA CONCEDIDA A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DA AUTORIDADE COATORA, À LUZ DA PREMISSA INSCULPIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009, IMPLICA EM NULIDADE DA SENTENÇA RECURSO DA AUTORIDADE COATORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA À NOTIFICAÇÃO REGULAR DA IMPETRADA.

0034800-86.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Silvia Meirelles
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 07/10/2013
Outros números: 348008620128260405
Ementa: APELAÇÃO Indenização por danos morais Queda de veículo em buraco na via pública Dever do Estado em conservar as vias públicas - Sentença de parcial procedência Pretensão de reforma para reconhecimento dos danos morais Situação que obrigou o recorrente e sua família a ficar aguardando, por alguns minutos e sob a chuva, em local ermo e distante de sua residência, o socorro solicitado - Não configuração de abalo psicológico Mero dissabor cotidiano Sentença mantida Recurso improvido.

0059267-32.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 592673220128260405
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SIMULAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO CONSTATAÇÃO POR AGENTE FISCAL POSSIBILIDADE. 1. Legitimidade do ato administrativo de suspensão da inscrição estadual, ante a evidência de ocorrência de simulação a respeito da existência da empresa no local de inspeção. 2. Agente Fiscal que lavrou termo circunstanciado das condições encontradas, fundamentando a possível simulação na existência do estabelecimento comercial. 3. Lavratura do Termo de Declaração, indicando expressamente a motivação do ato administrativo impugnado. 4. Possibilidade de suspensão provisória da inscrição estadual, com previsão no artigo 3º, parágrafo único, I, da Portaria CAT 95/06. 5. Ação mandamental julgada improcedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso de apelação desprovido.

0052376-92.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 523769220128260405
Ementa: Apelação Cível Servidora Pública Municipal Município de Osasco Gratificação por Regime de Tempo Integral Servidora contratada no regime de 40 horas semanais e que nunca recebeu a gratificação Lei Municipal nº 1.694/82 - Inexistência de direito ao recebimento Precedentes Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

2014477-43.2013.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 20144774320138260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução Fiscal IPTU do exercício de 2006 Razões recursais dissociadas das peças processuais juntadas aos autos digitais Recurso da Municipalidade não conhecido.

0014057-94.2008.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/09/2013
Data de registro: 13/09/2013
Outros números: 140579420088260405
Ementa: Responsabilidade civil Morte no hospital Queda de maca que contribuiu para o evento morte Falta de estrutura evidenciada Dano moral configurado Pensão mensal fixada em 2/3 do salário do falecido, até que a filha complete 25 anos de idade Recurso parcialmente provido.

27.10.13

A discussão sobre o que gera ou não dano moral ainda será longa....

Do site do TJ/SP

25/10/2013 - PROIBIÇÃO DE CINEMA PARA CONSUMO DE LANCHE NÃO GERA INDENIZAÇÃO

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
 de indenização por dano moral a um consumidor que teria sido barrado na porta do
 cinema porque portava lanches comprados na praça de alimentação do centro de compras.
        O autor alegava que o estabelecimento não especificou a proibição. Afirmava, ainda,
 que a restrição configurava venda casada, porque foi expulso da fila sob o argumento de 
que somente poderia entrar com produtos adquiridos na lanchonete do cinema.
        De acordo com o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, a empresa 
tem o direito de preservar o mínimo de condições de higiene e adequabilidade do local,
 “para o conforto daqueles que vão ao cinema para assistir um filme, e não se servir como
 bem quiser dos alimentos que bem pretender”.
        Com relação ao dano moral, o desembargador citou jurisprudência para
 esclarecer que mero incômodo e desconforto não servem para que sejam concedidas indenizações.
        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores
 Theodureto Camargo e Luiz Ambra.

        Apelação nº 0011578-37.2010.8.26.0348

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Cidadania e Justiça na Escola- São Carlos

25.10.13

PCC

Do Estadão

TJ-SP transfere líder do PCC para regime de isolamento

Desembargador atendeu recurso do MPE; órgão investigou facção por mais de 3 anos e pede rigidez contra 35 chefes

25 de outubro de 2013 | 2h 02

Marcelo Godoy - O Estado de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nessa quinta-feira, 24, a internação do primeiro líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Trata-se de Paulo Cézar Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina, de 40 anos, que atua como suplente da cúpula da facção, a Sintonia Final Geral. Neblina é suspeito ainda de ter dado a ordem para que a organização deflagrasse uma greve branca caso os seus líderes fossem transferidos para o RDD.
Atualmente, a maioria da cúpula da facção está na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste paulista. O Ministério Público Estadual (MPE), depois de três anos e meio de investigação, pediu à Justiça a decretação da prisão de 175 acusados de dirigir a facção e a transferência de 35 deles para o RDD, em Presidente Bernardes, também na região oeste de São Paulo.
Quando tomaram conhecimento do pedido - negado em primeira instância pela Justiça -, a direção do PCC lançou a ameaça da greve branca, impedindo a entrada de novos detentos nas penitenciárias paulistas. Em caso de intervenção da Tropa de Choque, a cúpula da facção ameaça retornar os atentados contra policiais nas ruas do Estado.
Neblina está condenado a 82 anos de prisão por sequestros. É apontado pelo MPE como um dos mais violentos presos do PCC. Nas interceptações feitas durante a megainvestigação, Neblina aparece em conversa de 7 de novembro de 2012 planejando a doação de uma ajuda de R$ 4 mil por mês para as famílias de presos do PCC que fossem transferidos para penitenciárias federais - esse foi o caso de um dos integrantes da cúpula, Roberto Soriano, o Tiriça, que foi mandado para Porto Velho.
Em outra telefonema grampeado, o líder do PCC é flagrado passando um "salve geral" - ordem para ser cumpridas por toda a organização -, no qual determina que seus integrantes fiquem "de prontidão nos presídios".
Transferência. A decisão de interná-lo no RDD foi tomada pelo desembargador José Amado de Faria Souza depois de o MPE recorrer da decisão que negava o pedido. Para o desembargador, os fatos relatos são crimes permanentes - seus efeitos e sua prática não se esgotam no passado, mas permanecem no presente -, pois os detentos continuam trabalhando para a facção.
Ainda ontem, outro recurso foi julgado pelo TJ-SP. Trata-se do preso Claudio Barbará da Silva, outro dos suplentes do PCC. Em seu caso, a Justiça negou o recurso do MPE. Falta a Justiça julgar ainda 33 recursos, entre eles o do líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. / COLABOROU SANDRO VILLAR, ESPECIAL PARA O ESTADO

22.10.13

É preciso blogar, mas com responsabilidade

Notícia da semana passada, só vi hoje...

16/10/2013 - AUTOR DE BLOG É CONDENADO POR INJÚRIA E CALÚNIA

        A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou o autor de um blog a cumprir
 pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar
 e injuriar um juiz de direito.
        De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias que se referiam à vítima 
e que teriam ofendido sua dignidade. Os textos foram publicados no período de outubro
 de 2009 a fevereiro de 2011.
        Para o magistrado sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos 
autos que o acusado “voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima,
 de forma velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente
 o de prevaricação”.
        Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa
 de liberdade não foi substituída por prestação de serviços porque o réu é reincidente.

        Processo n° 0054476-23.2011.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
        
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