26.5.10

Do blog do Fred

25/05/2010

Um caso exemplar em que a Justiça não falhou



Sob o título "Amor Incondicional" (*), a revista eletrônica "Via Legal", do Conselho da Justiça Federal, trata do caso do engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de Curitiba (PR), que descobriu há doze anos que seu filho, Vitor, tinha uma doença incurável e degenerativa. A revelação mudou a sua vida. Para salvar o filho, ele perdeu o emprego e endividou-se.

O engenheiro não imaginava que, anos depois, viveria uma situação surpreendente na Justiça.

"É uma questão de decisão. Eu decidi lutar pela vida dele", diz Adolfo a Analice Bolzan, apresentadora do "Via Legal".

Adolfo passou a estudar a doença do filho na biblioteca da Faculdade de Medicina e na internet. Fez pesquisas e contatos por correspondência com especialistas em vários países. Há nove anos, Vitor toma enzimas descobertas pelo pai obstinado.

A dedicação ao filho interrompeu a vida profissional do engenheiro. "Não sobrou para pagar a prestação da casa", diz. O imóvel foi a leilão.

Para não perder o bem, Adolfo entrou com uma ação na Justiça Federal. Nas audiências, contou a história de Vitor e por que deixara de pagar as prestações.

"Quando tudo caminhava para a desocupação do imóvel, a Justiça encontrou uma saída inédita", diz a narradora.

"Expedir um mandado de desocupação, sabendo de toda a história, seria muito penoso, muito difícil", diz Anne Karina Costa, juíza federal. "Então, surgiu a ideia de utilizar os valores das prestações pecuniárias da Vara Criminal para quitar o financiamento" [Prestações pecuniárias são as penas pagas em dinheiro pelos condenados da Justiça].

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza enviou ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão, diante da excepcionalidade do caso.

Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, houve a quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

Maria Teresa Maffia, conciliadora da Caixa Econômica Federal, participou das audiências de conciliação para reaver as 120 prestações vencidas. Houve retirada dos juros moratórios. "Foi a melhor experiência que eu tive até hoje", diz ela. O advogado que atuou no caso abriu mão dos honorários.

"Hoje, Vítor é o único no mundo a superar 12 anos de vida com a doença", diz Analice Bolzan.

Como Adolfo mantém uma pequena oficina mecânica em casa, a perda do imóvel representaria também a perda de sua fonte de renda.

(*)

http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1478

A matéria foi exibida no "Via Legal" edição nº 392 em 11/03/2010. O programa é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os cinco Tribunais Regionais Federais. Já recebeu vários prêmios na área de Direitos Humanos ao apresentar casos que ilustram a luta do cidadão pela conquista dos seus direitos.

24.5.10

Gestão no Judiciário

A respeito desse negócio estabelecido pelo CNJ, com juiz tendo que frequentar curso de gestão, houve um debate sobre isso na lista da AMB. Um colega de outro estado deu opinião bem interessante, que transcrevo aqui sem o nome dele, eis que não pedi autorização:

Capacitação é sempre algo louvável.


No entanto, fazem uma confusão perigosa entre uma situação de fato e outra de direito.


O juiz acaba assumindo o papel de gestor DE FATO por conta da carência de estrutura e da falta de um órgão que assuma essa responsabilidade. Ainda assim, é uma gestão incompleta, porque faltam ao juiz dois poderes fundamentais no processo de gestão: o de planejar e o de decidir (administrativamente).


O planejamento, via de regra, deve ser uniforme e vir de cima para baixo. Se ele é bom e existe, o juiz não precisa assumir o papel de gestor, mas de mero executor de uma política institucional previamente delineada pela cúpula.


O juiz só precisa gerir se ninguém lá em cima o faz. E acaba gerindo de forma capenga, porque limitado a sua circunscrição, sem recursos e, muitas vezes, sem preparo. A capacitação aventada, assim, supre apenas a última lacuna apontada, mas não todas as outras.


Contudo, DE DIREITO, juiz não é gestor e não há nenhuma norma que lhe imponha esse dever.


O risco que surge em vermos o CNJ admitindo a gestão como função do juiz - e as associações chancelando esse pensamento - é que, num futuro próximo, juízes sejam punidos e percam o cargo por MÁ GESTÃO, porque os recursos não estão bem alocados, por deficiências administrativas que lhe escapam ao controle. Situação similar já ocorre com as prisões: JUIZ NÃO É CARCEREIRO, mas experimente homologar um flagrante e ter o azar de ter o preso recambiado erroneamente ou mantido em lugar inadequado.


Quanto mais o CNJ estende nossos "pseudo"-poderes e nossas responsabilidades, mais abre brechas para continuar com sua caça às bruxas, que nada mais consiste do que retirar do Judiciário aqueles que não seguem sua cartilha. Como punir pela atividade jurisdicional é mais complicado - embora não impossível, como temos visto em exemplos recentes - fica mais fácil criar deveres que extrapolem a atividade jurisdicional e punir por sua violação.


Em suma, todo o aprendizado é bom, de modo que a capacitação oferecida é salutar e pode ajudar muito. Mas tomar como natural um dever inexistente do Juiz é um paliativo que retira dos órgãos centrais de planejamento suas responsabilidades, transferindo-as ao juiz, e abre espaço para o cometimento de mais injustiças e o recrudescimento do processo de inversão de valores que coloca o juiz como o grande e único culpado por problemas cuja resolução escapa de seus poderes.

13.5.10

Parte 1 - Programa Frente a Frente com a Justiça - "Judiciário em números"

Essa é a minha entrevista no programa Frente a Frente com a Justiça. Depois aparecem os links para as outras duas partes.

6.5.10

O presidente do STF poderia ser outro

Eu me recordo que, na época em que Lula fez as 3 primeiras indicações para o STF, a vaga paulista teve dois nomes fortemente considerados em Brasília. Um deles, Peluso, foi o indicado e é hoje o presidente do STF. Mas quem seria o outro?

Uma matéria da Veja disse que seria o professor Eros Grau, hoje ministro e o próximo a se aposentar no STF. No dia da posse de Peluso uma matéria do Estadão lembrou que um outro juiz paulista esteve na disputa e era apoiado pela Casa Civil, ao passo que Peluso era o apoiado por Márcio Thomaz Bastos. O nome desse juiz não foi citado na matéria do Estadão.

Em algum lugar da minha mente eu tinha a informação de que era o então juiz substituto em segundo grau Dyrceu Cintra, ex-presidente e membro dos Juízes para a Democracia, mas não tinha como comprovar. Não estava em email, não estava em outro arquivo que pudesse ter guardado.

Recorrendo ao São Google, encontrei a matéria da Folha de São Paulo cujo link aparece acima. É assinada por Kennedy Alencar e Silvana Freitas, datada de 02 de maio de 2003. Vejam o seguinte trecho da mesma:
Lula dará uma vaga para o meio jurídico de São Paulo, e a disputa está entre Peluso e Dyrceu Cintra, juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Peluso já esteve praticamente escolhido, mas houve uma reação da "esquerda jurídica" de São Paulo, bem como de parte significativa do PT paulista, a favor de Cintra. Peluso, porém, tem um forte aliado: o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encarregado por Lula de fazer sondagens com todos os candidatos. Antonio Cezar Peluso é reconhecido por implementar os Centros Integrados de Cidadania na Justiça.


Assim, fica lembrado que o presidente do STF poderia ser outro neste momento. Se os outros dois indicados em 2003 fossem os mesmos (não há razão para pensar de forma diferente), Ayres Brito, pela antiguidade, seria o presidente do STF. Dyrceu Cintra, que agora é desembargador em SP, teria sua vez depois.

5.5.10

Do blog do Gerivaldo

Segue o post do blog do Gerivaldo e, mais abaixo,em negrito, o meu comentário.

Uma das citações mais famosas da literatura universal talvez seja esta de Antoine de Saint-Exupéry, no Pequeno Príncipe: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.”
Pois bem, de acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na decisão, unânime, que aposentou compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, “o Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso”.
Eis a ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 0000788-29.2009.2.00.0000
Rel. CONSELHEIRO FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida: Juíza CLARICE MARIA DE ANDRADE
Assunto: ATUAÇÃO FUNCIONAL DE MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INFRAÇÕES AOS DEVERES FUNCIONAIS DA MAGISTRATURA. CONFIGURAÇÃO.
I – O Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso. (grifei)
II – Impossibilidade de manutenção de presa do sexo feminino em carceragem única ocupada por detentos do sexo masculino.
III – Descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, inciso XLVIII, da Constituição Federal. (grifei)
IV – Utilização de documento ideologicamente falso com fim de justificar a grave omissão perpetrada.
V – Infringência ao artigo, 35, incisos I e III, da LOMAN.
VI – Procedência do Procedimento com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com os artigos 28 e 42, V, todos da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79. (grifei).

Então, parafraseando o pequeno príncipe, aos juízes do Brasil pode ser dito daqui por diante: “Juiz, ao homologar um flagrante, tu és responsável pela prisão e pela regularidade do encarceramento do preso. Não confies mais em Delegados, agentes penitenciários, policiais civis ou carcereiros. Cuida, portanto, de garantir os direitos do preso no cárcere onde se encontre e, bem assim, cuida para que tal cárcere esteja de acordo com a Lei de Execução Penal e com a Constituição Federal. Portanto, para evitar que sejas aposentado compulsoriamente, se o cárcere não estiver de acordo com a LEP e com a CF, deixes de homologar o flagrante e ponha o preso, incontinenti, em liberdade. Para o bem do preso e para o teu próprio bem”.
Eis que de repente, não mais que de repente, lembrei-me que no Brasil existiam, em dezembro de 2009, segundo dados estatísticos do Infopen – Ministério da Justiça, 152.612 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e doze) presos provisórios. Dentre eles, 8.671 (oito mil, seiscentos e setenta e um) são mulheres. No total, estavam encarcerados no Brasil, em dezembro do ano passado, 473.626 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e seis) pessoas.
Ora, na decisão do CNJ, a juíza foi condenada por descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, XLVIII, da CF, ou seja, “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.
Então, por fim, vou lançar um desafio aos meus amigos leitores: vamos todos, Constituição em uma mão e aberta no artigo 5º e a Lei de Execução Penal em outra, realizar um grande “mutirão constitucional” nos presídios brasileiros? Ao final, quantos detentos sobrariam e quantos Juízes de Execução Penal seriam aposentados compulsoriamente, por descumprimento de preceito fundamental?


Grande sacada a sua de parafrasear o Pequeno Príncipe (a obra de literatura francesa mais lida no mundo).
Não sei qual foi sua intenção com esse post. Será que foi a de colocar todo mundo na rua, eis que as nossas cadeias, com poucas exceções, não cumprem a LEP?
No mérito, no entanto, concordo contigo. Os juízes sempre tinham um discurso: problema carcerário não é conosco, é do Executivo. Confesso que sempre tive problemas com isso. Não engolia bem. Veio o Gilmar Mendes e propôs um novo paradigma, a co-responsabilidade. Aí a colega do Pará foi pega pelo caminhão da disponibilidade.
A co-responsabilidade aumenta enormemente o papel fiscalizador do Juiz e dá novo relevo à missão de garantir a efetividade da dignidade humana. Enfim, os juízes devem mudar seu modo de pensar.
Mas foi um grande post e vou copiar no meu blog. Excelente. Abraço.

4.5.10

Do Conjur

personalíssimoJuiz nega indenização a garis do Rio de Janeiro"Não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva.” Esse foi o fundamento usado pelo juiz Brenno Mascarenhas, do 4º Juizado Especial Cível do Catete, no Rio de Janeiro, para julgar improcedentes 163 ações apresentadas por 815 garis contra a Rede Bandeirantes de TV, devido a uma declaração do apresentador da emissora, Boris Casoy. Cabe recurso.

Em 31 de dezembro de 2009, enquanto ainda era exibida a vinheta do jornal, o jornalista afirmou: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho". No dia seguinte, o apresentador pediu desculpas pela atitude. "Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band", disse.

O juiz Brenno Mascarenhas lembrou que nenhum dos garis que entraram com a ação contra o apresentador no Rio é um dos apresentados na reportagem do jornal anterior à declaração do jornalista. "Não há dano moral individual sem violação a direito da personalidade, a direito, portanto, personalíssimo."