28.6.08

Contra a pizza

Protesto
Crime e castigo
Procuradores da República e entidades que os representam e aos juízes federais começaram um movimento contra a possibilidade de o Supremo decidir, ao julgar um habeas corpus, que o cumprimento da pena só poderá ser feito depois de uma sentença irrecorrível e do julgamento de recursos especial e extraordinário.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, se essa interpretação prevalecer, crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, ordem econômica e corrupção vão prescrever, pois os acusados usam todos os artifícios para adiar a condenação:
- Isso é a consagração da impunidade, além de causar insuficiência absoluta no sistema penal brasileiro - diz.

26.6.08

Rapidez no processo

A partir de hoje os juízes estaduais paulistas podem pedir informações de alguém para a Receita Federal pela internet, sem a necessidade de enviar ofício. Funciona com a certificação digital, que temos desde o ano passado.
Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.
A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada.
É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.
Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes.

24.6.08

Embriaguez no trânsito

O que segue abaixo eu tirei do site gaúcho Espaço Vital, que, por sua vez, tirou do ZEro Hora. Muito interessante.

Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam - e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana - vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores - e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".Outra questão: comer sobremesa de sagu - que é feito de vinho - pode afetar o comportamento do motorista?A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas.
Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado? Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório? Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas

Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.

23.6.08

Do blog do Frederico Vasconcelos

Dificuldades para "eleger" os inelegíveis
Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:
"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".

Do Nassif

3/06/08 10:00 O etanol celulósico
Um dos fantasmas que paira sobre o álcool brasileiro é o chamado etanol celulósico, maior aposta dos Estados Unidos na guerra tecnológica pelos combustíveis renováveis. A tecnologia permitiria extrair álcool de qualquer resíduo florestal, de lixo e tudo o mais. O Brasil também tem investido nessa tecnologia, mas com recursos imensamente inferiores.
O Estadão de hoje tem matéria sobre o etanol celulósico - que o título confunde com álcool de bagaço de cana (clique aqui). A matéria fala da empresa Varenium, que inaugurou a primeira usina para produção desse álcool em escala pré-industrial. A Dedini brasileira já tem unidades produzindo.
A empresa está sendo apoiada por investimentos pesados do Departamento de Energia dos EUA (se fosse aqui, já haveria alguma mente brilhante dizendo que ela estava mamando nas "tetas do Estado").
A matéria é realista, ao dizer que "sem investimentos em pesquisa, Brasil pode perder liderança no setor". No fundo, é um lobby positivo em favor do Centro de Ciência e Tecnologia do Estanol (CTBE) a ser aberto em Campinas.

14.6.08

Dissolução parcial de sociedade anônima

Esta notícia que segue abaixo me fez lembrar da minha decisão permitindo a dissolução parcial de sociedade anônima familiar, a corretora Souza BArros. Vejam só:
13/06/2008 - STJ - É possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar
Focados no princípio de preservação da sociedade anônima e sua utilidade social, para evitar a descontinuidade da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a dissolução parcial, com a retirada dos sócios dissidentes. Baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, a Segunda Seção considerou preponderante para as sociedades anônimas familiares pequenas e médias a existência da affectio societatis (intenção de formar uma sociedade), sem a qual a briga entre os acionistas age contra a preservação da empresa, tornando-se um obstáculo. No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi proposta pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após o falecimento do seu pai, herdaram ações da empresa que pertenciam a ele, mas estariam sendo impedidos de participar dos negócios da família pelo tio, que teria o controle da empresa em razão da idade avançada do fundador, pai dele e do irmão falecido. Concluindo, afirmaram não existir mais a affectio societatis. Em primeira instância, a dissolução parcial foi julgada possível, com a apuração dos haveres para os sócios, tomando por base a participação deles no capital social. Houve apelo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a dissolução parcial. Novo recurso foi apresentado, desta vez ao STJ. A Terceira Turma, baseada em voto do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reformou o entendimento, julgando ser impossível a dissolução de sociedade anônima, porque são empresas reguladas por lei especial. Inconformados, os sócios minoritários apresentaram novo recurso ao STJ, desta vez para que o caso fosse julgado na Segunda Seção, órgão que reúne os dez ministros responsáveis por analisar questões de direito privado. Os sócios informaram haver entendimento da Quarta Turma do STJ (REsp 111.294), que permitia a dissolução parcial da sociedade anônima com característica familiar. O recurso paradigma chegou a ser apreciado na Segunda Seção. O relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado, afirmou que “o rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa”. De acordo com a decisão, a ruptura da affectio societatis representa um impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim, com a obtenção de lucros e distribuição de dividendos (EREsp 111.294) Este ponto de vista foi acolhido pelo relator do recurso na Segunda Seção. O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que a impessoalidade própria das sociedades anônimas deve ceder espaço nas empresas familiares regidas pela Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A decisão foi unânime. Fonte: www.stj.gov.br

11.6.08

Hai-kais

Seguem dois, do Millôr:

O inacreditável é crível
Mas o impossível
Não é possível.

Lá está o magistrado
Com seu ar
de injustiçado.

10.6.08

Mais dano moral

Terminei três audiências do JEC.
Na primeira, que mandei vir depois para sentença, o autor avança no pedido de indenização por danos morais.
Na segunda, julguei improcedente ação de pessoa que bateu na traseira de caminhão e vem alegando que, não, na verdade foi o caminhão quem bateu nele, sem apresentar uma dinâmica dos fatos minimamente aceitável.
Na terceira, o cerne da questão era o dano moral. Não era devido porque o autor era realmente inadimplente. A inicial distorcia bem os fatos. Má-fé?

4.6.08

Dano moral

Um defensor público me contou o seguinte: no atendimento ao público foi procurado por uma mãe querendo entrar com ação de indenização por dano moral. A filha dela dormiu na casa do pai e foi picada por um mosquito. Ficou com marca no rosto e no dia seguinte teve que ir numa festa. Queria entrar com ação de indenização. O defensor disse que não era o caso.

3.6.08

Expulsória

Renato Nalini, desembargador, escreve artigo no seu blog (link acima) para sustentar que a expulsória deve ter seu limite aumentado. Artigo interessante.
Deixei nele o seguinte comentário:
Nalini
Egoístas são os jovens, então? Sei... Citar Miguel Reale, que teve a ventura extraordinária de viver até quase cem anos de idade com lucidez é possível. Mas vou citar aquele ministro do STJ, paulista, escorpiano, que, infelizmente, completou os 70 anos e entrou na expulsória numa cama de hospital e morreu uma semana depois. E aquele outro ministro do STJ, paulista também, que morreu precocemente, este ano (se não me falha a memória) de complicações decorrentes de cirurgia. O primeiro começou sua carreira em Marília. O segundo começou em Araraquara. (Guardo isso de cabeça porque morei nessas duas cidades). E aquele psiquiatra, sobrenome Del Nero (seria filho do desembargador?), com doutorado, quatro filhos, que morreu de infarto fulminante, antes dos 50? Ocorreu outro dia. Na mesma semana, Wander Taffo, guitarrista, infarto fulminante também, 50 e poucos anos. Não são todos, portanto, que são agraciados com a felicidade de Miguel Reale.

2.6.08

Três processos

Processo n. 828/07 – ação para fornecimento de remédios a idoso. Entrou em 26 de março de 2007 e teve liminar favorável no mesmo dia. A sentença é de 06 de julho de 2007. Os autos foram remetidos ao Tribunal em 26 de novembro de 2007 e julgados em 26 de fevereiro de 2008. A sentença foi mantida. Os autos já retornaram a esta Vara.

Processo 1139/07 – ação para fornecimento de medicamentos a um bebê. Entrou no dia 27 de abril de 2007 e a liminar foi concedida em 02 de maio. Em 25 de maio foi julgado. Os autos foram ao Tribunal em outubro. Em fevereiro o Des. URBANO RUIZ negou seguimento ao recurso. Os autos também já retornaram a esta Vara.

Processo n. 1289/07 – mandado de segurança para fornecimento de medicamentos a uma diabética. Entrou no dia 1º de junho de 2007 e teve liminar concedida em 04 de junho. Foi julgado neste mesmo mês, em 26 de junho. Foi remetido ao Tribunal em novembro de 2007. O recurso foi julgado em 29 de janeiro de 2008, negado. Também já retornou a esta Vara.

A vida como ela é

Na execução fiscal n. 14.752/2002 eu despachei em 09 de outubro de 2006 para que a exequente dissesse a respeito de eventual pagamento. Os autos foram para ela em 04 de dezembro de 2006. Em 26 de maio de 2008 ela pediu a extinção do processo. A sentença data de hoje. Os autos ficaram mais de um ano com ela.

Importante dizer que a exequente é órgão público. Se determinada uma busca e apreensão de autos, certamente haveria um rolo de aparecer no Jornal Nacional.