28.5.07

Novidades

A ausência de atualização é mortal para qualquer blog. O problema de blogs jurídicos é que, assim como o Direito demora anos para consolidar alguma coisa, às vezes também demora muito para surgir uma novidade. Assim, o pouco que tenho de novo para contar segue:
a) já estamos com 730 bloqueios on line no Banco Central;
b) hoje devemos passar de 500 sentenças proferidas este mês, o que é bom, se considerarmos que estive fora por uma semana (o curso em Brasília, que ainda preciso falar mais longamente);
c) o meu artigo que saiu na revista Expressão Jurídica, da Prefeitura de Osasco, parece que foi lido em Cotia;
d) a revista foi lançada no dia 20 de abril, aquele em que estive em Brasília para uma reunião e que, graças ao caos aéreo, só cheguei em casa depois da meia noite;
e) a capa da revista é para o Ministro Lewandowski.

4.5.07

Atualização

Em abril foram proferidas 720 sentenças; em março, 736 sentenças; em fevereiro, 1096. Assim, o meu total na VAra, desde que cheguei, vai a 12363.
Semana que vem o movimento perde pique. Estarei em curso da Escola Nacional da Magistratura, em Brasília. Aqui vai ficar a Dra. Rejane, juíza substituta.

1.5.07

TSE

O autor do blog que recomendei antes, especialista em direito eleitoral, comentou a respeito da interpretação do TSE, de perda do mandato do parlamentar que deixar o partido. Perguntei a opinião dele e foi essa:
Eu acho que o mandato obtido nas urnas de modo lícito não é nem do candidato, nem do partido, é uma instituição política. Envolve deveres públicos... Se a regra do jogo estabelecesse claramente que o deputado trânsfuga perde o mandato, ninguém mudaria de partido, não é? Mas, não há essa clareza, há lacunas, e nesse espaço vazio o TSE criou. Foi longe demais na interpretação? Nem tanto, né. A filiação partidária é obrigatória. O registro da candidatura é feito pelo partido. O quociente eleitoral é obtido pelo partido (ou coligação). Mas, não há nada expresso na Constiuição ou na lei que puna com a sanção de perda de mandato a conduta de quem muda de legenda. Resumindo, eu concordo eticamente com a interpretação do Tribunal, mas seus efeitos é que são mais discutíveis, tanto que o Supremo será chamado a dizer o direito. Pode simplesmente modular os efeitos da interpretação.Nas postagens anteriores sobre o tema, fiz algumas indagações sobre outros efeitos talvez não previstos pelo Tribunal no primeiro momento. O problema das coligações para as eleições proporcionais é também uma distorção da representatividade.

Novidades?

Quase um mês sem escrever por aqui. Os pouvos e eventuais leitores devem ter esquecido ou deletado o linj. A verdade é que quase nada aconteceu. Assim, tentarei resgatar algumas lembranças:
a) um mês atrás eu estava em Londres. Voltei de viagem no domingo de Páscoa.
b) A Vara vai andando bem. Tenho tido a ajuda da Jaquelyne, mas o estágio dela foi para o espaço. De vez em quando até penso que preciso contratar mais gente. O problema é que o salário sairia do meu bolso...
c) Participei de reunião em Brasília para a articulação de chapa de oposição na AMB. O pessoal da situação já está soltando ataques na lista pela internet.
d) O Jayme Martins de Oliveira Neto saiu da diretoria da Apamagis e vai lançar chapa no dia 16 de maio, no Estalagem, em Moema.
e) Descobri um blog interessante, com foco no direito eleitoral. http://a-ponte-aponte.blogspot.com/
f) Semana que vem eu vou fazer um curso em Brasília e estarei fora mais uma semana. Espero que o negócio valha a pena.